decreto nº 23.170, de 9 de junho de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a pesquisar amianto e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a pesquisar amianto e associados em terrenos devolutos da Serra do Tapoeiroão, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e setenta e cinco ares (48,75 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m) no rumo magnético vinte e quatro graus sudeste (24º SE) da confluência do córrego Empossado no ribeirão Brejaúba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); cento e setenta metros (170m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); cento e quarenta metros (140m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho