decreto nº 23.171, de 9 de junho de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar granito e serpentinito no município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar granito e serpentinito no lugar denominado Bernardo, propriedade de Ruy Saraiva no distrito e município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dois ares (128,72 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW) da confluência dos córregos Paiol e Bernardo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); mil metros (1.000m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m); sessenta e sete graus nordeste (67º NE); mil metros (1.000m), oitenta graus sudeste (80º SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), dez graus sudoeste (10º SW); quinhentos metros (500m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.290,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho