decreto nº 23.172, de 9 de junho de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Tôrres a pesquisar calcário e associados no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Tôrres a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Goiabal, no distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, num área de dois hectares, vinte e um ares e vinte e cinco centiares (2,2125 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m) no rumo magnético onze graus noroeste (11º NW) do quilômetro seiscentos e sessenta e quatro (664 km) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Arcoverde Matosinhos, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cem metros (100m), onze graus noroeste (11º NW) magnético, duzentos e quarenta metros (240m), setenta e sete graus noroeste (77º NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho