DECRETO N. 23.173 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1933
Autoriza o Ministério da Agricultura a despender, pela verba "Eventuais" do respectivo orçamento, a importância de 30:000$000, com a aquisição de terras destinadas à instalação do Campo Experimental para cultura do coqueiro, em Sergipe.
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de se adotar o Ministério da Agricultura com os recursos necessários para a aquisição de terras destinadas ao Campo Experimental para a cultura do coqueiro, em Sergipe, creado em virtude do disposto no art. 4º, § 3º, letra d, do decreto nº 22.973, de 20 de julho último,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a despender, por conduta verba 9ª , “Eventuais", sub-consignação nº 2 – Importância destinada, etc.”, art. 4º, parágrafo único do decreto nº 22.509, de 27 de fevereiro do corrente ano, a importância de trinta contos de réis (30:000$000), com a aquisição das terras necessárias à, instalação do Campo Experimental para a cultura do coqueiro no Estado de Sergipe, criado em virtude do disposto no art. 4º, § 3º, letra d, do decreto nº 22.973, de 20 de julho último.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será distribuída à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Sergipe, para atender à despesa indicada no mesmo artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.