decreto nº 23.173, de 9 de junho de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Massinham a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Massinham a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Colônia Antônio Rebouças no distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, em duas áreas distintas, perfazendo um total de dezesseis hectares, vinte e cinco ares e cinqüenta e oito centiares (16,2558 ha), e assim definidas: a primeira (1ª), com oito hectares três ares e oito centiares (8.0308 ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m) no rumo magnético quarenta graus e quinze minutos noroeste (40º15'NW) da torre da Igreja da Colônia Antônio Rebouças e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50m), quarenta e quatro graus e dez minutos noroeste (44º 10' NW); cento e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (122,50m), vinte e oito graus e trinta e cinco minutos nordeste (28º 35' NE); cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (135,50m), sessenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (62º 35' NW); cento e um metros e sessenta centímetros (101,60m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30' SW); cento e sessenta metros e cinqüenta centímetros (160,50m), oitenta e nove graus e onze minutos noroeste (89º11'NW); cento e oitenta e oito metros (188m), treze graus e cinco minutos sudeste (13º05'SE); duzentos e noventa e seis metros (296m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30' NW); cinqüenta metros (50m), dois graus sudeste (2º SE); trezentos metros (300m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); quarenta e cinco metros (45m), treze graus e cinco minutos sudeste (13º 05' SE); duzentos e noventa e dois metros (292m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (66º 50' NE). A segunda (2ª) área com oito hectares, vinte e dois ares e cinqüenta centiares (8,2250 ha) é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e noventa e quatro metros (294m), no rumo magnético oitenta e seis graus e vinte minutos sudeste (86º 20' SE) da confluência do córrego Potreiro no ribeirão Corticeira e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (41º 25' SE); quatrocentos e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (499,50m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); duzentos e trinta e quatro metros (234m), trinta e seis graus e vinte e cinco minutos noroeste (36º 25' NW); quatrocentos e vinte e dois metros (422m), quarenta e oito graus e trinta minutos e cinco minutos nordeste (38º 35' NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho