decreto nº 23.174, de 9 de junho de 1947.
Retifica o art. 1.º do Decreto número 21.552, de 31 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número vinte e um mil quinhentos e cinqüenta e dois (21.552), de trinta e um (31) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Washington José Vieira da Silva a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra do Bugre, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington José Vieira da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Lavra do Bugre, no distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais. numa área de vinte e um hectares e cinqüenta ares (21,50 hs.) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m.) no rumo magnético cinqüenta e seis graus e dez minutos sudeste (56º 10' SE) do canto leste (E) da casa do Sr. Joaquim Alexandre, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - quinhentos metros (500m.), vinte e cinco graus noroeste (25: NW); trezentos e oitenta metros (380m.), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); quinhentos e cinco metros (505m.), trinta e seis graus sudeste (36º SE); quatrocentos e oitenta metros (480m.), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW).
Art. 2.º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho