decreto nº 23.176, de 9 de junho de 1947.

Declara nova redação aos artigos 68 e 76 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos e da Escola de Recrutas da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 4.249, de 13 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 68 e 76 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 4.249, de 13 de junho de 1939, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 68. Os secretários serão nomeados pelo Comandante Geral, por proposta dos respectivos Comandantes e Diretores e não deverão permanecer por mais de dois anos nessas funções".

"Art. 76. Os intendentes serão nomeados pelo Comandante Geral, por proposta dos respectivos Comandantes e Diretores e não deverão permanecer por mais de dois anos nessas funções".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto