DECRETO N

DECRETO N. 23.178 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova o orçamento, nas importâncias de £ 3.069-10-00 e 8:336$850, moeda nacional, para importação de trilhos acessórios e aparelhos de mudança de linha, necessários ao ramal de Limoeiro a Bom Jardim, a cargo de "Great Western of Brazil Railway Co. Ltd".

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu "The Great Western of Brazil Railway Company Limited"; tendo em vista o acôrdo com a mesma firmado a 13 de novembro de 1926, em virtude do disposto no § 3º da cláusula 6ª do contrato decorrente do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920 e no decreto legislativo n. 5.040, de 26 de outubro de 1926, para a construção, pela requerente, dos trechos de linha férrea consignados no aludido contrato e no aditamento de que trata o decreto n. 14.530, de 10 de dezembro de 1920, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento que com êste baixa, rubricando pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para importação, pela Companhia requerente, de trilhos acessórios e aparelhos de mudança de linha necessários à conclusão do assentamento da via permanente do ramal de Limoeiro a Bom Jardim, a que se refere o acordo firmado a 13 de novembro de 1926, orçamento que, organizado de conformidade com o § 1º, cláusula 6ª do referido acôrdo, importa em 3.069-10-00 ( três mil e sessenta e nove libras esterlinas e des shillings) e 8:336$850 (oito contos tresentos e trinta e seis mil oitocentos e cinqüenta réis) moeda nacional, para pagamento em dinheiro, sendo esta última parcela relativa às despesas complementares. 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.