decreto nº 23.178, de 9 de junho de 1947.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto