DECRETO Nº 23.180, DE 10 DE JUNHO DE 1947.

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$861.870,00 (oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização do trecho de 8.500 m do rio Guapi-Mirim, a partir do caminho de Itaí para montante, na importância de Cr$828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros) e do de 1.740 m do rio Portelo, a partir da estaca 376 da locação para montante, na importância de Cr$33.870,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta cruzeiros), obras estas previstas no plano geral e saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana