decreto nº 23.181, de 10 de junho 1947.
Aprova projeto e orçamento para a construção de duas estações e seis casas na variante Mirante-Guaiçara da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$1.188.148,20 (um milhão, cento e oitenta e oito mil e cento e quarenta e oito cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução das seguintes obras na variante Mirante-Guaiçara da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Cr$
2 estações "tipo", a serem construídas nos quilômetros 80+587 e 89 + 298, a Cr$323.724,90 ........................................................................................................ 647.449,80
6 casas de duas habitações, para as turmas 12 e 13, sendo 3 casas em cada turma a Cr$ 90.116,40 ........................................................................................... 540.698,40
Total ....................................................................................................................... 1.188.148,20
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana