decreto nº 23.182, de 10 de junho de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de habitações nas estações de Miranda e Salobra, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 89.301,00 (oitenta e nove mil trezentos e um cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos a um grupo de duas habitações para empregados cuja construção será realizada nas estações de Miranda e Salobra, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo a respectiva despesa, na importância total de Cr$ 178.602,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e dois cruzeiros), corre à conta dos recursos que forem atribuídos a essas obras no "Orçamento de Inversões" daquela autarquia.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana