DECRETO N

DECRETO N. 23.189 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1933

Aprova os estudos e orçamento, na importância de réis 4.576 :104$486, de uma variante da linha férrea de Palmeira dos índios a Colégio, com a extensão de 13.831m,70

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os estudos e respectivo orçamento, na importância total de 4.576:104$486 (quatro mil quinhentos e setenta e seis contos cento e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis réis), os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de, Expediente, interno, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a uma Variante da linha férrea de Palmeira dos índios a Colégio, com a extensão de 13.831m,70 corrida pela The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, em virtude do disposto no  parágrafo único, do artigo único do decreto n. 20.176, de 3 de agôsto de 1931, entre as estacas 5.308 a 5.999 + 11,70=6.009+12,05, em substituição a um trecho de 14.032m,5 do traçado a que se referem os estudos e orçamentos do 2º e último trecho da citada linha, aprovados pelo mencionado decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.