decreto nº 23.189, de 10 de junho de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ramalho da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ramalho da Silva a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Sapé, no distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares, dois ares e noventa e nove centiares (11,0299 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil oitocentos e noventa metros (1.890 m) no rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE) do centro da soleira do portal da igreja do povoado de Arcoverde, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e oitenta metros (280 m) e rumo quarenta e sete graus sudeste (47º SE), magnético; quatrocentos metros (400 m) e rumo cinqüenta e três graus nordeste (53º NE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho