decreto nº 23.190, de 10 de junho de 1947.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Lopes a pesquisar argila, caulim e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Lopes a pesquisar argila, caulim e associados no distrito de Ribeirão Pires, município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares (16 ha), delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado que tem um vértice referido à única casa existente na referida área e ligado a partir do canto sudeste (SE), pela seguinte poligonal: cinqüenta e sete metros e oito centímetros (57,08m), cinqüenta e um graus e cinco minutos sudeste (51º 05' SE); cem metros (100 m), norte (N); e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos: sul (S) e oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 10 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho