decreto nº 23.191, de 10 de junho de 1947.

Declara caduco o Decreto nº 19.486, de 23 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida a cidadã brasileira Consuelo Salgueiro F. de Sousa pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e oitenta e seis (19.486), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho