DECRETO N. 23.193 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 5:00$000 suplementar à verba 4ª –– E. F. Noroeste do Brasil, art. 6º do orçamento em vigor
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, tendo em vista as considerações apresentadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Minsterio da Viação e Obras Obras Públicas o crédito de cinco contos de reis (5:000$000), suplementar à verba 4ª, do art. 6º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, para atendes às despesas da Estrada de Ferro Noroéste do Brasil perante a Comissão de Tarifas das Estradas de Ferro do Estado de São Paulo.
Art. 2º Não terá aplicação no corrente ano fiscal a dotação de 40:000$000, constante da sub-consignação n.7, da mesma verba, destinada à “quóta de contribuição para a Contadoria Central Ferroviária de São Paulo”.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.