decreto nº 23.193, de 11 de junho de 1947.
Incorpora ao Patrimônio da União aos bens das Empresas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e,
CONSIDERANDO que a Sociedade Companhia Paranaense de Colonização Limitada não chegou a ter existência legal, embora de fato constituída por sócios alemães;
CONSIDERANDO, todavia, que, como sociedade de colonização, vendeu lotes, cujas escrituras carecem de legalização:
CONSIDERANDO que a Fazenda do Cipó, situada no Município de Castro. do Estado do Paraná, é de propriedade de Ludwig Aeldert, um dos fundadores da Companhia Paranaense de Colonização Limitada.
CONSIDERANDO que as referidas propriedades, bem como os lotes vendidos a súditos do Eixo, estão sob os efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942;
decreta:
Art. 1º Fica incorporado ao Patrimônio Nacional do acervo da Sociedade Companhia Paranaense de Colonização Limitada e a Fazenda Capão do Cipó, cuja administração ficará a cargo do Departamento de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As vendas de lotes, já feitas pela Companhia Paranaense de Colonização, deverão ser legalizadas pelo referido Departamento, sem prejuízo dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942;
Art. 3º A Agede fará avaliar a parte não alienada das referidas propriedades, para o fim de ser recolhido ao Fundo de Indenizações pelo Tesouro Nacional a importância correspondente ao preço da avaliação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro