DECRETO N. 23.194 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, nas importâncias de £ 804-0-0 e Rs. 7:182$670, para aquisição e instalação de aparelhos purificadores da água utilizada na estação de Guarabira, da linha Norte, arrendada à Great Western of Brazil Railway Company, Limited, em substituïção aos aprovados pelo decreto n. 19.727. de 20 de fevereiro de 1931
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para aquisição e instalação de aparelhos purificadores, por tratamento químico, da água utilizada na estação de Guarabira, situada no quilômetro 251,000 da linha Norte, arrendada à companhia requerente, em substituição aos referentes às obras de abastecimento da mesma estação, aprovados pelo decreto n. 19.727, de 20 de fevereiro de 1931.
§ 1º Serão inscritos na conta de capital, depois de regularmente apuradas em tomadas de contas. as despesas que forem realmente efetuadas, até os máximos do orçamento, ora aprovado, nas importâncias totais de £ 804-0-0 (oitocentos e quatro libras esterlinas e Rs. 7:182$670 (sete contos cento e oitenta e dois mil seiscentos e setenta réis), moeda nacional, conformes correção no mesmo feita pela Inspetoria Federal das Estradas.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 8 (oito) meses. a contar da data em que a requerente for notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.