decreto nº 23.194, de 11 de junho de 1947.

Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Subsistência, para igual Tabela do Departamento Técnico e de Produção do Exército, uma função de amanuense-auxiliar, referência XX.

Parágrafo único - A função a que se refere o artigo anterior continuará preenchida pelo atual ocupante - José de Morais Carvalho.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1º de Junho de 1947.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa