decreto nº 23.195, de 11 de junho de 1947.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de auxiliar de engenheiro, referência XV, antiga prático de engenharia.
Parágrafo único. A função a que se refere o artigo anterior, continuará preenchida pelo atual ocupante - Antenor de Miranda Reis.
Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de junho de 1947.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa