decreto nº 23.195, de 11 de junho de 1947.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de auxiliar de engenheiro, referência XV, antiga prático de engenharia.

Parágrafo único. A função a que se refere o artigo anterior, continuará preenchida pelo atual ocupante - Antenor de Miranda Reis.

Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de junho de 1947.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa