decreto nº 23.196, de 11 de junho de 1947.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de uma área de terreno, inclusive benfeitorias nele existentes, necessária para instrução de uma Unidade do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição que lhe confere o tem I, do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada a utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terreno medindo, aproximadamente, 22.820,00 m2 (vinte dois mil oitocentos e vinte metros quadrados), inclusive benfeitorias nela existentes, situada à Avenida General Daltro Filho nº 199 (antiga Avenida 20 de setembro número 61), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul e de propriedade atribuída à Sociedade Tiro Brasileiro de Pelotas, número 31 da Confederação de Tiro.

Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI - 14-19, do Anexo 17, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa