DECRETO Nº 23.198, DE 11 DE JUNHO DE 1947.

Aprova o Regulamento do Serviço de Obras e Fortificações do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Obras e Fortificações do Exército que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1947. 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE OBRAS E FORTIFICAÇÕES DO EXÉRCITO

TÍTULO I

DO SERVIÇO DE OBRAS E FORTIFICAÇÕES DO EXÉRCITO

CAPÍTULO i

Finalidade e organização

Art. 1º O Serviço de Obras e Fortificações do Exército (S.O.F.E.) incumbe-se:

1. Da construção ou fiscalização das obras militares em geral, inclusive fortificações.

2. Das intalações hidráulicas e elétricas e, eventualmente, de sua exploração.

3. Da construção, ampliação e melhoramento das vias de transporte de interêsse militar.

4. Dos encargos relativos ao Patrimônio do Exército.

5. Do material e equipamento para construção em geral.

Art. 2º A organização do S.O.F.E. compreende:

1. Órgão de Direção Geral:

- Diretoria de Obras e Fortificações do Exército (D.O.F.E.) constituída de:

a) Diretor - General de Brigada do Q.T.A. (Engenheiro Construtor ou Eletricista);

b) Gabinete e Órgãos Administrativos;

c) Divisões.

1. Órgãos de Execução Geral:

- Comissões Especiais de Obras (C.E.O.), constituídas de:

a) Chefia e Órgãos Administrativos;

b) Escritório Técnico.

- Depósito Central de Material de Construção (Dp. C.M.C.), constituído de:

a) Chefia e Órgãos Administrativos;

b) Secção de Armazenagem;

c) Oficina de Manutenção.

1. Órgãos de Direção e de Execução Regionais:

- Serviços Regionais de Obras (S.R.O), constituídos de:

a) Chefia;

b) Secções;

c) Setores de Obras;

d) Comissões Regionais de Obras.

- Depósitos Regionais de Material de Construção (Dp. R.M.C.), constituídos de:

a) Chefia;

b) Secção de Armazenagem;

c) Secção de Manutenção.

§ 1º As Unidades Ferro e Rodoviárias, quando à disposição da D.O.F.E., funcionarão como Órgãos de Execução Geral, nos moldes das C.E.O.

§ 2º A estruturação e inter-relações orgânicas do S.O.F.E. constam do organograma n. 1.

capítulo ii

Disposições gerais sôbre suprimentos e contrôle do material e equipamento para construção

Art. 3º Os suprimentos de material e de equipamento para construções são feitos, sempre que possível, pelos Depósitos Central e Regionais.

Art. 4º O material e equipamento depositados abrangem duas categorias:

a) de carga permanente;

b) de aplicação.

§ 1º O material e equipamento de carga permanente são constituídos de instrumentos, ferramentas e máquinas utilizadas nas obras em geral.

§ 2º O material de aplicação, ou material de construção propriamente dito, destina-se a oportuno fornecimento às obras e deve ser tão padronizado quanto possível.

Art. 5º O contrôle de todo o material e de todo equipamento de construção é afeto à D.O.F.E., responsável:

1) Pelos suprimentos necessários ao Serviço, compreendendo aquisições, quando fôr o caso, recebimentos, distribuições, transferências, recolhimentos, recuperações e descargas.

2) Pelo contrôle dos estoque dos Depósitos.

3) Pelo estudo e adoção de novos tipos de material e equipamento para construção.

capítulo iii

Subordinação e relações dos órgãos do Serviço

Art. 6º O Diretor de Obras e Fortificações do Exército é o Chefe dos órgãos integrantes do Serviço. Exerce ação:

1. Disciplinar, técnica e administrativa sôbre os Órgãos Gerais.

2. Técnica sôbre os Órgãos Regionais.

Parágrafo único. São subordinados às Chefias dos Serviços Regionais de Obras, disciplinar, técnica e administrativamente:

As Comissões Regionais de Obras;

Os Depósitos Regionais de Material de Construção.

título ii

DA DIRETORIA DE OBRAS E FORTIFICAÇÕES DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

Finalidade e organização

Art. 7º A Diretoria de Obras e Fortificações do Exército diretamente subordinada ao Departamento Técnico e de Produção do Exército (D.T.P.E.), é o órgão de direção geral, coordenação e fiscalização do Serviço de Obras e Fortificações do Exército, competindo-lhe:

1. Estudar, projetar, especificar, orçar, fiscalizar, e, eventualmente executar:

a) Obras militares gerais, inclusive fortificações;

b) Instalações hidráulicas e elétricas das obras militares gerais, inclusive fortificações;

c) Obras e instalações para obtenção, transporte e utilização da energia elétrica.

1. Estudar e propor normas e especificações para construção e conservação, ampliação, melhoramento e exploração das vias de transporte terrestre e fluviais de interêsse militar.

2. Aprovar os Estudos e Orçamentos das vias de transporte de interêsse militar e bem assim fiscalizar a execução dos mesmos.

3. Proceder a revisão dos Estudos e Orçamentos das vias de transporte dos Planos Rodoviário e Ferroviário Nacionais, cuja execução fôr afeta a elementos militares, tudo de acôrdo com as normas e condições técnicas vigentes, fiscalizar a realização dos mesmos, dando de tudo conhecimento aos órgãos superintendentes daqueles Planos.

4. Elaborar, anualmente, Planos de Obras, de Fortificações, de Instalações Termo, Diesel e Hidro-Elétricas e das Vias de Transporte de interêsse militar.

5. Superintender o tombo e cadastro dos bens imóveis da União jurisdicionado do M.G., zelando pela sua integridade e conservação.

6. Preparar o processamento de aquisições de imóveis para o M.G. e bem assim de transferências ou arrendamentos dos mesmos.

7. Instruir, no que competir ao M.G., os processos referentes a aforamentos de imóveis do Domínio da União e também os processos referentes à desapropriação de bens imóveis reclamados pelas necessidades do M.G.

8. Centralizar os estudos referentes às necessidades do S.O.F.E. em material e equipamento para construção, adquirindo ou propondo sua aquisição, recebendo-os, transformando-os, na forma prescrita pelas disposições em vigor.

9. Providenciar as reparações do material e equipamento.

10. Organizar e manter depósitos ou órgãos de suprimento e de manutenção do material e equipamento para construção. Fiscalizar o material armazenado e distribuído.

11. Proceder à observação e verificação técnicas relativas às características, emprêgo, armazenamento, suprimento e manutenção, inclusive reparação, do material e equipamento para construção.

12. Organizar e manter em dia fichários do material e equipamento civis, necessários à mobilização e ao equipamento do território nacional.

13. Proporcionar aos órgãos que lhe são subordinados os recursos necessários ao desempenho da missão que lhes é atribuída, de acôrdo com as prescrições em vigor.

14. Assegurar o cumprimento das normas técnicas de manutenção do material e equipamento para construção distribuídos e em depósitos.

15. Propor ao D.T.P.E. quadros de dotações de material e equipamento para construção.

16. Propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço, de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades de seus órgãos.

17. Estabelecer normas e instruções para o funcionamento dos órgãos do Serviço, em cumprimento a diretrizes baixadas pelo D.T.P.E.

18. Organizar e manter em dia fichários de técnicos e especialistas civis, companhias ou emprêsas de serviços especializados compreendidos nos vários setores de sua alçada, necessários à mobilização e ao equipamento do território.

19. Colaborar com a Divisão de Mobilização Técnica e Industrial do D.T.P.E. no preparo da mobilização relativa ao serviço e fornecer-lhe os elementos para a confecção dos questionários visando a coleta dos dados referidos no número anterior.

20. Colaborar com o D.T.P.E. na elaboração de normas e intruções técnicas e na organização dos cadernos de encargos para fabricação, utilização e manutenção do material e equipamento para construção.

21. Colaborar com o D.T.P.E. nos estudos gerais e na elaboração de projetos de regulamentos e manuais técnicos de campanha de interêsse do S.O.F.E.

22. Tratar das questões de caráter geral e individual atinentes ao pessoal de seu próprio efetivo, centralizando e orientando a coleta de informações necesárias ao conhecimento da vida militar e pública dêsse pessoal, na conformidade dos regulamentos e instruções vigentes.

23. Fornecer elementos para a elaboração do orçamento anual da União, no que se refere à competência do S.O.F.E.

24. Organizar o Relatório Anual das atividades do S.O.F.E.

Parágrafo único. Compete-lhe ainda cooperar, por intermédio dos órgãos superiores do Ministério da Guerra, com os Departamentos Nacionais:

1. De Estradas de Ferro e de Rodagem no estudo das características técnicas das rêdes ferro e rodoviárias nacionais;

2. De Portos, Rios e Canais e da Produção Mineral, respectivamente, no estudo e execução de trabalhos referentes:

a) À aquavias do interior;

b) A regularização do regime de águas e melhoramentos das condições de navegabilidade das bacias hidrográficas nacionais;

c) Ao aproveitamento progressivo e racional da energia hidráulica dessas bacias.

Art. 8º A Diretoria de Obras e Fortificações do Exército compreende:

1. Direção:

a) Diretor;

b) Ajudande de Ordens.

1. Gabinete:

a) Chefe;

b) Adjuntos;

c) Seção Administrativa compreendendo:

- Tesouraria;

- Almoxarifado.

d) Serviço de Publicação, Reprodução e Divulgação;

e) Serviço de Expediente e Correio;

f) Serviço do Pessoal e Contingente;

g) Portaria;

h) Biblioteca e Arquivo.

1. Divisões:

a) 1ª Divisão (D1) - Construção e Fortificação, constituída de:

- 1ª Secção - Projetos e Especificações;

- 2ª Secção - Cálculos e Orçamentos;

- 3ª Secção - Fortificações;

- 4ª Secção - Contrôle e Cadastro.

b) 2ª Divisão (D2) - Eletrotécnica, constituída de:

- 5ª Secção - Projetos, Orçamentos e Normas Técnicas;

- 6ª Secção - Contrôle da Execução e Estudos Especiais;

- 7ª Secção - Contrôle e Cadastro.

c) 3ª Divisão (D3) - Vias de Transporte, constituída de:

- 8ª Secção - Projetos, Orçamentos e Normas Técnicas;

- 9ª Secção - Contrôle e Cadastro.

d) 4ª Divisão (D4) - Patrimônio do Exército, constituída de:

- 10ª Secção - Processamento e Legislação;

- 11ª Secção - Aforamento, Desapropriação e Arrendamento;

- 12ª Secção - Cadastro e Arquivo.

§ 1º A estruturação e inter-relações da D.O.F.E. e seus órgãos subordinados constam do organograma n. 2.

§ 2º O Quadro de Efetivo de Oficiais da D.O.F.E. consta do Anexo I.

capítulo II

Das atribuições orgânicas

A) DO GABINETE

Art. 9º Ao Gabinete, chefiado por um Coronel ou Ten.-Cel. do Q.T.A. (Engenheiro Construtor ou Eletricista), incumbe:

1. Auxiliar a coordenação das atividades da D.O.F.E., estabelecento as ligações entre seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias.

2. Auxiliar a coordenação da adminstração geral da Diretoria.

3. Manter em dia a organização do arquivo secreto e reservado.

4. Organizar e manter em dia o histórico da Diretoria.

5. Organizar o Relatório Anual das atividades da Diretoria.

§ 1º À Secção Administrativa, chefiada por um Tenente-Coronel ou Major do Q.S.G., incumbe:

1. Estudar e superintender as questões referentes à administração da Diretoria, nos têrmos dos regulamentos e instruções em vigor e emitir parecer sôbre as mesmas.

2. Acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Contas e garantir as ligações necessárias da Diretoria com a:

a) Secção Administrativa do D.T.P.E.;

b) Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra;

c) Subdiretoria de Fundos da Diretoria de Intendência do Exército.

1. Organizar e mater em dia e em ordem a Contabilidade e a carga da Diretoria.

2. Desempenhar as atribuições previstas no R.A.E. para a Fiscalização Administrativa.

3. Preparar, de acôrdo com a legislação vigente, os processos administrativos para as aquisições que tenham de ser feitas pela Diretoria.

4. Organizar as bases da proposta orçamentária da Diretoria e, aprovadas estas, as respectivas tabelas de distribuição.

5. Organizar e manter em dia um fichário de tôdas as firmas idôneas que transijam com artigos de interêsse da Diretoria.

§ 2º À Tesouraria, chefiada por um Capitão do Q.I.E., incumbem todos os encargos previstos nas leis e regulamentos em vigor para as Tesourarias das Unidades Administrativas do Exército.

§ 3º Ao Almoxarifado, chefiado por um 1º Ten. do Q.I.E., incubem todos os encargos previstos nas leis e regulamentos em vigor para os Almoxarifados das Unidades Administrativas do Exército.

§ 4º Ao Serviço de Publicação, Reprodução e Divulgação incumbe:

1. Compor e imprimir os boletins internos da Diretoria.

2. Encarregar-se da divulgação de trabalhos de interêsse da Diretoria.

3. Ter a seu cargo a reprodução de todos os trabalhos gráficos (cópias fotostáticas) e mimeográficos da Diretoria.

4. Encadernar os boletins internos e organizar seus índices.

5. Entregar ao Serviço de Expediente e Correio os boletins para distribuição interna e externa.

§ 5º Ao Serviço de Expediente e Correio, incumbe:

1. Preparar a correspondência interna e externa do Diretor e do Gabinete.

3. Receber, fichar, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência interna e externa da Diretoria.

4. Catalogar e arquivar todos os documentos recebidos e as cópias dos expedidos.

5. Relacionar e remeter para o Arquivo da Diretoria, os documentos que se tornarem desnecessários à consultas.

§ 6º Ao Serviço do Pessoal e Contingente, incumbe:

1. Preparar propostas e informações relativas ao pessoal militar e civil.

2. Escriturar as alterações do pessoal militar e civil.

3. Organizar e manter em dia um arquivo da legislação e documentação referentes ao pessoal militar e civil.

4. Controlar e propôr o complemento do pessoal militar e civil para o S.O.F.E.

5. Administrar o pessoal de pré da Diretoria.

6. Organizar mapas, quadros de efetivos e demais documentos legais e regulamentos relativos ao pessoal militar e civil.

§ 7º À Portaria incumbe:

1. A guarda, conservação e asseio das dependências da Diretoria, devendo abrí-las ao iniciar-se e fechá-las ao encerrar-se o expediente.

2. Atender às pessoas que tenham interêsses na Diretoria, prestando-lhes, quando autorizada, as informações que lhe forem solicitadas ou encaminhando-as às Repartições competentes.

3. Receber e encaminhar ao Serviço de Expediente e Correio, tôda a correspondência da Diretoria.

§ 8º À Biblioteca e Arquivo, incumbem:

1. Classificar, fichar, guardar e conservar todos os livros e publicações pertencentes à Diretoria.

2. Fornecer para consulta, de acôrdo com as instruções vigentes, tôdas as publicações e documentos que estiverem sob sua guarda.

3. Classificar, fichar, guardar e conservar todos os documentos que forem mandados arquivar por não serem mais objeto de consulta freqüente.

4. Dar buscas para informações de processos nos documentos existentes, quando necessárias.

B) DAS DIVISÕES

Art. 10. À 1ª Divisão, chefiada por um Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Estudar, projetar, especificar e orçar tôdas as obras relativas a edificações e fortificações.

2. Fiscalizar e cadastrar todos os trabalhos da alçada da Divisão, executados pelas Comissões Especiais e pelos Serviços Regionais de Obras.

3. Examinar e emitir parecer sôbre projetos da alçada da Divisão.

4. Exercer contrôle técnico sôbre os órgãos incumbidos da execução de obras de edificação e fortificações e bem assim contrôle administrativo sôbre os que possuírem autonomia administrativa.

5. Examinar e emitir parecer sôbre trabalhos ou assuntos correlatos a edificações e fortificações.

6. Estudar e propor ao Diretor a adoção de normas e diretrizes visando a padronização e aperfeiçoamento dos serviços afetos à Divisão.

7. Manter estreita a colaboração entre suas Secções em benefício da eficiência dos serviços afetos à Divisão.

8. Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada.

9. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga da Divisão.

10. Estudar, em colaboração com a 2ª Divisão, os problemas técnicos de mútuo interêsse e relativos à construção de edifícios, quartéis, vilas e instalações diversas, bem assim os referentes a fortificações.

11. Colaborar com a 3ª Divisão nos projetos, especificações, cálculos e orçamentos de obras d´artes, edificações, etc.

12. Colaborar com a 4ª Divisão nos levantamentos de imóveis do patrimônio do M.G.

13. Fazer contrôle da contabilidade dos orçamentos, bem como da execução de ajustes e contratos relativos a obras e fortificações.

14. Colaborar no estudo e proposta do Plano Anual das Obras Militares.

15. Colaborar na organização da proposta orçamentária da Diretoria para a execução das obras de sua alçada.

16. Fazer contrôle das verbas postas à disposição da Diretoria para a execução das obras de sua alçada.

17. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria.

18. Colaborar com a Divisão de Mobilização Técnica e Industrial do D.T.P.E., no preparo da mobilização das fontes de produção dos materiais e equipamentos para a construção e do pessoal técnico especializado que interessem à Divisão.

19. Manter estreita colaboração com as Prefeituras Municipais, Conselhos e Comissões Nacionais para a normalização dos serviços de sua alçada.

20. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 1º À 1ª Secção, chefiada por um Tenente-Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Estudar os problemas técnicos de construção e seus correlatos de arquitetura e urbanismo e elaborar projetos e especificações das obras da especialidade da divisão.

2. Estudar e propor tipos de quartéis, hospitais, residências e de outras edificações, levando em consideração a importância de sua localização militar, clima, condições nosológicas e recursos locais.

3. Examinar e emitir parecer sôbre projetos e especificações oriundos das C.E.O. e S.R.O. ou de qualquer outra procedência e referentes a obras militares de sua alçada.

4. Estudar e propor a padronização do material de construção a ser empregado nas obras militares, solicitando, quando fôr o caso, os necessários ensaios de laboratório.

5. Elaborar normas e instruções tendo em vista estabelecer uniformidade nos processos e métodos de construção.

6. Manter o necessário entendimento com as demais Secções da Divisão para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

7. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os desenhos e especificações por ela executados ou recebidos e de consulta freqüente.

8. Organizar e manter atualizado um mostruário dos principais materiais de construção.

9. Remeter à 4ª Divisão, por intermédio da chefia da 1ª Divisão, as plantas e demais documentos das obras concluídas.

10. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi distribuído.

11. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria, em assuntos de sua alçada.

12. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 2º À 2ª Secção, chefiada por um Tenente-Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Coligir dados para orçamentos e manter atualizados os preços de material e mão de obra usualmente empregados nas obras da especialidade da Divisão.

2. Calcular as estruturas e elaborar os orçamentos de todos os projetos organizados pela 1ª Secção.

3. Fazer o contrôle dos preços unitários dos orçamentos apresentados para aprovação, a fim de verificar a sua concordância com os preços médios nas zonas onde se efetuarão as obras.

4. Examinar e emitir parecer sôbre os cálculos estruturais e orçamentários dos projetos organizados pelas C.E.O. e S.R.O., ou de qualquer outra procedência que lhe forem presentes.

5. elaborar normas e instruções, tendo em vista estabelecer uniformidade na execução das estruturas.

6. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

7. Manter um fichário, com arquivos ordenados, de todos os desenhos por ela executados ou recebidos e de consulta freqüente.

8. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi distribuído.

9. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria em assuntos de sua alçada.

10. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 3º À 3ª Secção, chefiada por um Tenente-Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Estudar os problemas técnicos relativos a fortificações; elaborar projetos, cálculos estruturais e orçamentários correspondentes.

2. Estudar e propor tipos de casamatas, postos de comando, postos de observação, paióis, sub-estações de fôrça e demais instalações de terra.

3. Examinar e emitir parecer sôbre projetos, especificações, cálculos estruturais e orçamentários relativos a fortificações oriundas das C.E.O. E S.R.O. ou de qualquer outra procedência.

4. Estudar e propor a padronização do material de construção a ser empregado nas fortificações.

5. Elaborar normas e instruções tendo em vista estabelecer uniformidade nos processos e métodos de construção das fortificações.

6. Estudar os problemas relacionados com o disfarce das fortificações.

7. Acompanhar, mediante documentação em dia, a evolução das fortificações.

8. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

9. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os desenhos e especificações por ela executados ou recebidos e de consulta freqüente,

10. Organizar e manter atualizado um mostruário dos principais materiais de construção de fortificações.

11. Remeter à 4ª Divisão, por intermédio da Chefia da 1ª Divisão, as plantas e demais documentos das obras concluídas.

12. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe é distribuído.

13. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria, em assuntos de sua alçada.

14. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 4º À 4ª Secção, chefiada por um Major Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Manter-se ao corrente dos recursos concedidos á Diretoria para execução de obras e fortificações, na parte relativa à alçada da Divisão.

2. Fazer contrôle do emprego dêsses recursos, em colaboração com a Fiscalização Administrativa, escriturando em livros próprios ou fichas, de modo discriminado por verbas, consignações, subconsignações ou qualquer outro título, as despesas autorizadas ou realizadas.

3. Manter em dia o andamento das obras, com auxílio dos mapas enviados pelas C.E.O. e S.R.O.

4. Organizar, em colaboração com a 1ª Secção, os gráficos indicativos do andamento das obras a cargo da Divisão.

5. Fazer o contrôle das despesas realizadas com as obras e respectivos orçamentos e deduzir o custo dos diversos serviços.

6. Examinar os processos de prestação de contas remetidos à Divisão pelos órgãos encarregados da execução de obras, arquivar as 3ªª vias dêsses processos e encaminhar as duas outras à Tesouraria, por intermédio da chefia da Divisão.

7. Extrair dos Relatórios das 1ª, 2ª e 3ª Secções, das Comissões Especiais de Obras e dos Serviços Regionais de Obras, os dados que interessem ao Relatório Anual das atividades da Divisão.

8. Colaborar com a Fiscalização Administrativa na organização da tabela de distribuição de quantitativos para ligeiros reparos e conservação de imóveis.

9. Colaborar na organização da proposta orçamentária, na parte referente à 1ª Divisão.

10. Organizar e manter em dia fichários de técnicos especialistas civis que interessem às atividades da Divisão.

11. Organizar e manter em dia fichários contendo dados necessários à mobilização industrial e relativos às atividades da Divisão.

12. Remeter à 4ª Divisão, por intermédio da chefia da Divisão, têrmos, mapas, gráficos e demais documentos de interêsse para os seus trabalhos.

13. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

14. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os documentos por ela recebidos ou preparados e de consulta freqüente.

15. Organizar e manter atualizado gráficos das obras da alçada da Divisão.

16. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi distribuído.

17. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

Art. 11. À 2ª Divisão, chefiada por um Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Eletricista), incumbe:

1. Estudar, projetar, especificar e orçar tôdas as instalações hidráulicas e elétricas relativas a edificações e fortificações.

2. Fiscalizar e cadastrar tôdas as instalações da alçada da Divisão e executadas pelas Comissões Especiais e Serviços Regionais de Obras.

3. Examinar e emitir parecer sôbre os projetos da alçada da Divisão.

4. Exercer contrôle técnico, e administrativo quando fôr o caso, sôbre os órgãos incumbidos da execução de instalações hidráulicas e elétricas.

5. Examinar e emitir parecer sôbre trabalhos ou assuntos correlatos a instalações hidráulicas e elétricas.

6. Estudar e propor ao Diretor a adoção de normas e diretrizes visando a padronização e aperfeiçoamento dos serviços afetos à Divisão.

7. Manter estreita colaboração entre suas Secções em benefício da eficiência dos serviços afetos à Divisão.

8. Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada.

9. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga da Divisão.

10. Estudar, em colaboração com a 1ª Divisão, os problemas técnicos de mútuo interêsse e relativos às instalações hidráulicas e elétricas de edifícios, quartéis, vilas militares, hospitais, campos de instrução, polígonos de tiro, reprêsas, usinas e outras instalações, bem assim às referentes a fortificações.

11. Colaborar com a 4ª Divisão nos levantamentos das instalações elétricas dos imóveis do patrimônio do M.G.

12. Fazer o contrôle da contabilidade dos orçamentos bem como da execução de ajuste e contratos relativos a instalações hidráulicas e elétricas.

13. Colaborar no estudo e proposta do Plano Anual das Instalações.

14. Colaborar na organização da proposta orçamentária da Diretoria.

15. Fazer o contrôle das verbas postas à distribuição da Diretoria para execução das instalações de sua alçada.

16. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria.

17. Colaborar com a Divisão de Mobilização Técnica e Industrial do D.T.P.E. no preparo da mobilização das fontes de energia termo, Diesel e hidroelétrica e do pessoal técnico especializado que interessem à Divisão.

18. Manter permanente fiscalização sôbre os serviços de suprimento de energia elétrica ao Exército.

19. Assegurar a orientação, assistência e contrôle técnicos sôbre todos os serviços de produção, transmissão, distribuição, utilização da energia elétrica sob jurisdição do Ministério da Guerra.

20. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 1º À 5ª Secção, chefiada por um Tenente-Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Eletricista), incumbe:

1. Estudar os problemas técnicos de hidráulica e eletricidade e elaborar os projetos, especificações e orçamentos das instalações afetas à Diretoria.

2. Estudar e propor tipos de instalações para edificações projetadas pela 1ª Divisão, dando-lhes especificações próprias, condicionadas à importância de sua localização militar, clima, condições nosológicas e recursos locais.

3. Examinar e emitir parecer sôbre projetos, especificações e orçamentos oriundos das C.E.O. S.R.O., ou de qualquer procedência e referentes a instalações hidráulicas e elétricas.

4. Estudar e propor a padronização do material a empregar nas instalações a cargo da Divisão, solicitando, quando necessário, os devidos ensaios de laboratório.

5. Coligir dados para projetos e orçamentos e manter atualizados os preços de material e mão de obra usualmente empregados nas instalações da especialidade da Divisão.

6. Ter a seu cargo a execução geral dos trabalhos gráficos da Divisão.

7. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

8. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os desenhos e especificações por ela executados ou recebidos e de consulta freqüente.

9. Organizar e manter atualizado um mostruário dos principais materiais de instalações hidráulicas e elétricas.

10. Remeter à 4ª Divisão, por intermédio da Chefia da Divisão, as plantas e demais documentos referentes às instalações executadas.

11. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi atribuído.

12. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria, em assuntos de sua alçada.

13. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 2º À 6ª Secção, chefiada por um Major do Q.T.A. (Engenheiro Eletricista), incumbe:

1. Manter-se ao corrente dos recursos concedidos à Diretoria na parte relativa à alçada da Divisão.

2. Fazer o contrôle do emprêgo dêsses recursos em colaboração com a Fiscalização Administrativa, escriturando, em livros próprios ou fichas, de modo discriminado por verbas, consignações, subconsignações ou qualquer outro título, as despesas autorizadas ou realizadas.

3. Manter em dia o andamento das instalações com auxílio dos mapas enviados pelas C.E.O. e S.R.O.

4. Organizar, em colaboração com a 5ª Secção, gráficos indicativos do andamento das instalações a cargo da Divisão.

5. Fazer o contrôle das despesas realizadas com as instalações e respectivos orçamentos e deduzir o custo dos diversos serviços.

6. Examinar os processo de prestação de contas remetidos à Divisão pelos órgãos encarregados da execução de instalações, arquivar as 3ªª vias desses processos e encaminhar as duas outras à Tesouraria, por intermédio da chefia da Divisão.

7. Extrair dos Relatórios das 4ª e 5ª Secções e das Comissões Especiais de obras e dos Serviços Regionais de Obras os dados que interessem ao Relatório Anual das atividades da Divisão.

8. Colaborar com a Fiscalização Administrativa na organização da tabela de distribuição de quantitativos para ligeiros reparos e conservação das instalações de imóveis.

9. Colaborar na organização da proposta orçamentária, na parte referente à 2ª Divisão.

10. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

11. Manter fichário, com arquivos ordenados, de todos os documentos por ela recebidos ou preparados e de consulta freqüente.

12. Organizar e manter atualizado gráficos das instalações executadas pela Divisão.

13. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi distribuído.

14. Estudar os assuntos de natureza especial submetidos ao parecer da Divisão.

15. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

§ 3º À 7ª Secção, chefiada por um Major do Q.T.A. (Engenheiro Eletricista), incumbe:

1. Organizar e manter em dia o serviço de cadastro relativo às instalações da alçada da Divisão.

2. Organizar e manter em dia o cadastro relativo à produção, exploração e utilização das fontes de energia elétrica do País.

3. Organizar e manter em dia fichários de técnicos especialistas civis que interessem às atividades da Divisão.

4. Organizar e manter em dia fichários, contendo os dados necessários à mobilização industrial, relativos às atividades da Divisão.

5. Promover diretamente no Distrito Federal e por intermédio dos S.R.O., nas Regiões Militares, o necessário entendimento com as companhias concessionárias dos serviços de utilidade pública e concernente aos trabalhos da Divisão, a fim de poder organizar o registro rigoroso das tarifas dêsses serviços em todo o País.

6. Organizar e propor, em colaboração com a Fiscalização Administrativa, as tabelas de distribuição das verbas orçamentárias destinadas a custear o suprimento de gás, luz e fôrça e serviço telefônico das Unidades Administrativas do Exército.

7. Remeter à 4ª Divisão, por intermédio da Chefia da Divisão, cópias dos documentos de contrôle e cadastro que interessem àquela Divisão.

8. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

9. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os documentos por ela recebidos ou preparados e de consulta freqüente.

10. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi distribuído.

11. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

Art. 12. À 3ª Divisão, chefiada por um Coronel do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Estudar as formas e especificações para construção, conserva, ampliação, melhoramento e exploração das vias de transporte, terrestres e fluviais, de interêsse militar.

2. Controlar e cadastrar todos os trabalhos executados pelas Comissões Especiais de Obras da alçada da Divisão e pelas Unidades de Ferro e Rodoviárias.

3. Examinar e emitir parecer sôbre os projetos da alçada da Divisão e oriundos da qualquer procedência.

4. Exercer contrôle técnico, e administrativo quando fôr o caso, sôbre os órgãos incumbidos da construção, conserva, ampliação e melhoramentos das vias de transporte a cargo da Divisão.

5. Examinar e emitir parecer sôbre Estudos e Orçamentos das vias de transporte de interêsse militar.

6. Examinar e emitir parecer sôbre Estudos e Orçamentos das vias de transporte dos Planos Rodoviários e Ferroviários Nacionais, cuja execução fôr afeta a elementos militares, tudo de acôrdo com normas e condições técnicas vigentes.

7. Estudar e propor ao Diretor a adoção de normas e diretrizes visando a padronização e o aperfeiçoamento dos serviços de construção, conserva e exploração das vias de transporte.

8. Manter estreita a colaboração entre suas Secções em benefício da eficiência dos serviços afetos à Divisão.

9. Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada.

10. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga da Divisão.

11. Colaborar com a 1ª Divisão nos projetos, especificações, cálculos estruturais e orçamentários de edificações e obras d´arte de interêsse das vias de transporte.

12. Fiscalizar o serviço das Comissões Especiais de Obras encarregadas da construção, conserva, ampliação e melhoramento das vias de transporte.

13. Fazer o contrôle da contabilidade dos orçamentos bem como da execução de ajustes e contratos relativos à execução das vias de transporte, de acôrdo com as normas e convênios vigentes.

14. Estudar e propor o Plano Anual das Vias de Transporte.

15. Colaborar na organização da proposta orçamentária da Diretoria.

16. Fazer o contrôle das verbas postas à disposição da Diretoria para aplicação nas vias de transporte de sua alçada.

17. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria.

18. Colaborar com a Divisão de Mobilização Técnica e Industrial do D.T.P.E. no preparo da mobilização das fontes de produção dos materiais e equipamentos para construção e exploração das vias de transporte e do pessoal técnico especializado que interessem à Divisão.

19. Manter ligação com os Departamentos Nacionais de Estradas de Ferro e de Rodagem, de Portos, Rios e Canais e da Produção Mineral visando a normalização dos serviços de sua alçada.

20. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

§ 1º À 8 Secção, chefiada por um Major do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Estudar os problemas técnicos relativos à construção, conserva, ampliação, melhoramento e exploração das vias de transporte.

2. Estudar os materiais de construção, conserva e exploração de vias de transporte e bem assim a padronização dos mesmos.

3. Examinar e emitir parecer sôbre projetos, especificações e orçamentos referentes a vias de transporte e elaborados por elementos militares.

4. Estudar e propor a padronização do material e equipamento a empregar nas construções a cargo da Divisão, solicitando, quando necessário, os devidos ensaios de laboratório.

5. Coligir dados para projetos e orçamentos e manter atualizados os preços de material e mão de obra usualmente empregados nas construções da especialidade da Divisão.

6. Ter a seu cargo a execução geral dos trabalhos gráficos da Divisão.

7. Manter o necessário entendimento com a 9ª Secção para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

8. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os desenhos e especificações por ela executados, ou recebidos e de consulta freqüente.

9. Organizar e manter atualizado um mostruário dos principais materiais de construção de vias de transportes.

10. Preparar o expediente a ser remetido aos Departamentos subordinados a outros Ministérios e referentes a obras que estiverem sendo executadas por elementos militares e que sejam da alçada da Divisão.

11. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi atribuído.

12. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos da Diretoria, em assuntos de sua alçada.

13. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

§ 2º À 9ª Secção, chefiada por um Major do Q.T.A. (Engenheiro Construtor), incumbe:

1. Manter-se ao corrente dos recursos concedidos à Diretoria para os trabalhos nas vias de transporte.

2. Fazer o contrôle do emprêgo dêsses recursos, em colaboração com a Fiscalização Administrativa, escriturando, em livros próprios ou fichas, de modo discriminados por verbas, consignações, subconsignações ou qualquer outro título, as despesas autorizadas ou realizadas.

3. Manter em dia a situação dos trabalhos em andamento, com auxílio de mapas enviados pelas C.E.O.

4. Organizar, em colaboração com a 8ª Secção, os gráficos indicativos do andamento das obras relacioandas com as atividades da Divisão.

5. Fazer o contrôle das despesas realizadas com as obras e os orçamento respectivos e deduzir o custo dos diversos serviços.

6. Examinar os processos de prestação de contas remetidos à Divisão pelos órgãos encarregados de trabalhos em vias de transporte, arquivar as 3ªª vias dêsses processos e encaminhar as duas outras à Tesouraria, por intermédio da chefia da Divisão.

7. Preparar o encaminhamento da prestação de contas aos Departamentos interessados, quando os recursos não forem oriundos do orçamento do M.G.

8. Extrair dos Relatórios da 8ª Secção e das Comissões Especiais de Obras os dados que interessem ao Relatório Anual das atividades da Divisão.

9. Colaborar na organização da proposta orçamentária na parte referente à 3ª Divisão.

10. Organizar e manter em dia fichários de técnicos e especialistas civis que interessem às atividades da Divisão.

11. Organizar e manter em dia fichários, contendo os dados necessários à mobilização industrial relacionados com as atividades da Divisão.

12. Remeter à 4ª Divisão, por intermédio da chefia da Divisão, têrmos, mapas, gráficos e demais documentos concernentes às suas atividades e que interessem àquela Divisão.

13. Manter o necessário entendimento com a 8ª Secção para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

14. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os documentos por ela recebidos, ou preparados e de consulta freqüente.

15. Organizar e manter atualizado gráficos de execução das vias de transporte, à cargo de elementos militares.

16. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi atribuído.

17. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

Art. 13. À 4ª Divisão, chefiada por um Coronel do Q.S.G., incumbe:

1. Estudar todos os assuntos relativos a bens imóveis da União sob jurisdição do M.G., em ligação com a Diretoria do Serviço do Patrimônio da União e com o Conselho de Terras da União.

2. Estudar, no que competir ao M.G., os processos referentes à aplicação do regime de aforamentos de terras da União.

3. Instruiro processo relativo à aquisição de bens imóveis par ao M.G. e sôbre transferências ou arrendamentos de próprios nacionais, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, arquivando a respectiva documentação.

4. Organizar e manter em dia o tombo e o cadastro dos próprios nacionais sob a jurisdição do Ministério da Guerra.

5. Zelar pelo bom estado e conservação do Patrimônio do Exéricto e sugerir as providências que se tornarem necessárias à defesa de sua integridade.

6. Examinar e emitir parecer sôbre trabalhos ou assuntos correlatos a bens imóveis sob a jurisdição do M.G.

7. Estudar e propor ao Diretor a adoção de normas e diretrizes visando a padronização e aperfeiçoamento dos serviços afetos à Divisão

8. Manter estreita a colaboração entre suas Secções em benefício da eficiência dos serviços afetos à Divisão.

9. Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada.

10. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga da Divisão.

11. Fornecer às Divisões cópias dos projetos arquivados de antigas edificações, fortificações, instalações ou de outros documentos, tôda a vez que solicitadas para estudos.

12. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

§ 1º À 10ª Secção, chefiada por um major do Q.S.G., incumbe:

1. Estudar todos os processos relativos a bens imóvies da União sob a jurisdição do Ministério da Guerra, instruindo-os com os respectivos pareceres ou informações.

2. Acompanhar, mediante documentação em dia, a evolução da legislação referente aos assuntos da Divisão.

3. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

4. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os documentos por ela preparados ou recebidos e de consulta freqüente.

5. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi atribuído.

6. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

§ 2º 11ª Secção, chefiada por um Capitão do Q.S.G., incumbe:

1. Elaborar normas e instruções, dentro da legislação vigente, tendo em vista estabelecre uniformidade nos processos de aforamento, desapropriações e arrendamentos.

2. Promover despachos interlocutórios, quando necessário, nos processos submetidos a seu estudo.

3. Estudar e emitir parecer nos processos de sua alçada.

4. Ter a seu cargo a execução geral dos trabalhos gráficos da Divisão.

5. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

6. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi atribuído.

7. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

§ 3º À 12ª Secção, chefiada por um Capitão do Q.S.G., incumbe:

1. Organizar e manter em dia e em ordem o tombo e o cadastro dos próprios nacionais sob a jurisdição do Ministério da Guerra.

2. Manter fichários, com arquivos ordenados, de todos os desenhos e fotografias dos referidos imóveis, por ela executados, tirados ou recebidos e de consulta frequente.

3. Organizar e manter em ordem o arquivo geral da Divisão.

4. Manter o necessário entendimento com as demais Secções para o bom êxito dos trabalhos que lhe são afetos.

5. Conservar em dia e em ordem a escrituração dos assuntos de sua alçada, inclusive a da carga do material que lhe foi distribuído.

6. Organizar o Relatório anual de suas atividades.

capítulo iii

Das atribuições funcionais

DO PESSOAL EM GERAL

Art. 14. Ao pessoal de todos os escalões funcionais do S.O.F.E., incumbem, dentro de suas respectivas esferas de ação, as atribuições gerais de hierarquia, disciplina e iniciativa constantes das leis, regulamentos e instruções vigentes.

DO DIRETOR DE OBRAS E FORTIFICAÇÕES DO EXÉRCITO

Art. 15. Ao Diretor de Obras e Fortificações compete:

1. Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos do Serviço e da Diretoria de Obras e Fortificações, baixando diretrizes e instruções e propondo ao Departamento Técnico e de Produção do Exército, quando escapar da sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo.

2. Adquirir, de acôrdo com instruções do D.T.P.E., o material e equipamento necessários às obras a cargo do S.O.F.E., regular o recebimento, armazenamento e a distribuição dos mesmos.

3. Responsabilizar-se pelo funcionamento eficiente dos órgãos do Serviço e por todos os assuntos relativos a Obras e Fortificações do Exército.

4. Estudar com os chefes diretamente subordinados - nomeadamente os das Divisões - os respectivos planos de trabalho e aprová-los.

5. Inspecionar constantemente e ordenar inspeções aos trabalhos afetos a cada órgão subordinado, determinado, se fôr o caso, as medidas que se fizerem mister, para o bom andamento dêsses trabalhos.

6. Decidir, em nome do Chefe do D.T.P.E., sôbre questões técnico-administrativas a respeito das quais já houver doutrina firmada.

7. Submeter a despacho do Chefe do D.T.P.E. tôdas as questões de interesse do Serviço e que escapem ao âmbito de sua alçada.

8. Propor ao Chefe do D.T.P.E. os quadros de efetivos e dotações de material dos órgãos do Serviço.

9. Propor a movimentação do pessoal atribuído ao serviço de Obras e Fortificações, segundo os efetivos previstos ou as necessidades eventuais dos órgãos dêsse Serviço.

10. Propor a designação de Comissões Especiais de Obras para a execução de empreendimentos de que se não possam encarregar os S.R.O.

11. Propor a distribuição de quantitativos, por conta de dotações ou verbas orçamentárias atribuídas à Diretoria.

12. Distribuir os oficiais da D.O.F.E. pelos seus órgãos de acôrdo com as necessidades do serviço e efetivo fixado.

13. Submeter-se à consideração do Chefe do D.T.P.E., na época oportuna, a proposta orçamentária do S.O.F.E.

14. Julgar os projetos e orçamentos de obras e outros da competência da D.O.F.E. e autorizar sua execução.

15. Apresentar ao Chefe do D.T.P.E. relatórios das inspecções que realizar, assinalando as deficiências acaso encontradas e sugerindo medidas para saná-las, caso estas não sejam de sua competência.

16. Remeter ao Chefe do D.T.P.E., até o último dia do mês de fevereiro, o relatório das atividades da D.O.P.E. no ano anterior.

17. Enviar ao D.T.P.E., mapas de técnicos e especialistas civis compreendidos na esfera de atividades da D.O.F.E.

18. Encaminhar ao D.T.P.E. o expediente dos assuntos que devam ser publicados em Boletim do Exército.

19. Presidir a reunião mensal de prestação de contas, a fim de acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos atribuídos aos Órgãos do Serviço e cujo emprêgo tenha sido por êle autorizado.

DO PESSOAL DO GABINETE

Art. 16. Ao Chefe do Gabinete, incumbe:

1. Coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constitutivos do Gabinete e auxiliar a coordenação das atividades da Diretoria, estabelecendo as ligações entre os seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor as ligações externas que se fizerem necessárias.

2. Mandar imprimir os boletins com matéria redigida pelos Órgãos competentes, conferí-los e levar os originais à assinatura do Diretor.

3. Manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados pelo E.M.E. e pelo D.T.P.E.

4. Providenciar a publicação de trabalhos elaborados pelos diversos Órgãos da Diretoria, após sua aprovação pelo Diretor.

5. Superintender os trabalhos de tradução de documentos de interêsse para a Diretoria, assim como a sua conveniente difusão.

6. Assinar, pelo Diretor, os documentos internos relativos a assuntos administrativos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina formada e independam, assim, de sua decisão.

7. Exerce, por delegação do Diretor, funções de Agente Diretor.

8. Receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando determinado, à presença do Diretor.

9. Rubricar os livros do Gabinete - salvo os que devam ser rubricados pelo Fiscal Administrativo.

10. Exercer sôbre o pessoal militar que lhe estiver subordinado , as atribuições conferidas pelos R.I.S.G. e R.D.E., aos Comandantes de Unidades isoladas e sôbre o pessoal civil, conforme a legislação respectiva.

11. Encerrar, diàriamente, o livro de ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando as providências para cada caso.

12. Controlar a escrituração dos livros-carga do Gabinete.

13. Providenciar e assinar, em nome do Diretor, requisições de passagens do pessoal da Diretoria e de transporte de bagagens e material da Diretoria, de acôrdo com as disposições em vigor.

14. Subscrever as certidões e outros documentos para serem visados ou encaminhados pelo Diretor.

15. Dar exercício aos funcionários civis da D.O.F.E., de acôrdo com o E.F.P.C.U.

Art. 17. Ao Major Adjunto do Gabinete, do Q.S.G., além das atribuições constantes do art. 63 do R.I.S.G., no que lhe fôr cabível, incumbe:

1. Controlar os trabalhos do:

a) Serviço do Pessoal e Contingente;

b) Portaria.

1. Fiscalizar o ponto diário do pessoal civil.

2. Receber a apresentação de praças.

3. Organizar a escala anual das férias do pessoal militar e civil, na conformidade dos respectivos Estatutos.

4. Ter a seu cargo as escalas de serviços da D.O.F.E. e propor as designações de oficiais para êsses serviços.

5. Auxiliar o Chefe do Gabinete em suas atribuições.

Art. 18. Ao Capitão Adjunto, do Q.S.G., além das atribuições constantes do art. 65 do R.I.S.G. no que lhe fôr cabível, incumbe:

Controlar os trabalhos do:

a) Serviço de Publicação, Reprodução e Divulgação;

b) Serviço de Expediente e Correio;

c) Biblioteca e Arquivo.

1. Relacionar e ter sob sua guarda, em cofre especial, os documentos de caráter sigiloso, controlados pela D.O.F.E.

2. Controlar as relações de documentos sigilosos distribuídos pela D.O.F.E. às divisões e demais órgãos dela dependente.

3. Conferir e autenticar as cópias mandadas extrair, por autoridade competente, de documentos existentes no arquivo da D.O.F.E.

4. Apresentar à Comissão para isso designada os documentos que devam ser incinerados.

5. Preparar e expediente relativo aos documentos do arquivo da D.O.F.E. que devam ser transferidos para o Arquivo do Exército.

6. Auxiliar o Chefe do Gabinete em suas atribuições.

Art. 19. Ao Fiscal Administrativo, ao Tesoureiro e ao Almoxarifado cabem as atribuições discriminadas no art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º dêste Regulamento e as comuns consignadas nos demais regulamentos e instruções em vigor no Exército.

Art. 20. Ao Ajudante de Ordens, Capitão do Q.S.G., além das atribuições normais de sua função, incumbe:

1. Comandar o Contingente, ficando, neste particular, subordinado ao Major Adjunto do Gabinete.

2. Superintender, de acôrdo com o Major Adjunto do Gabinete, os meios de transportes existentes, com as seguintes atribuições:

a) Relacionar, fichar e zelar pela manutenção dos veículos da Diretoria, bem como de seus acessórios;

b) Escriturar e fichar os elementos para contrôle do consumo de combustível, lubrificante e sobressalentes;

c) Escalar os veículos e respectivos motoristas que devam conduzir oficiais em serviço.

Art. 21. Ao Bibliotecário e Arquivista, funcionário civil, incumbe:

1. Organizar e manter em dia o livro carga e o catálogo geral e especial da Bibioteca.

2. Organizar e manter em dia o registro de retiradas e entregas de livros.

3. Participar ao Capitão Adjunto do Gabinete, as alterações havidas na circulação das obras, denunciando a responsabilidade pelos extravios, estragos ou gravames cometidos nas obras da coleção.

4. Zelar pela conservação e arrumação das publicações sob sua guarda.

5. Responder pelo danos e extravios de obras e publicações diversas cujos responsáveis diretos não sejam conhecidos.

6. Manter intercâmbio de publicações com as demais Diretorias e Departamentos do Exército.

7. Distribuir as publicações da diretoria e receber a indenização das mesmas.

8. Organizar e manter em dia o arquivo da Diretoria.

Art. 22. Ao Porteiro, funcionário civil, incumbe:

1. Manter, sob sua responsabilidade, as chaves da repartição.

2. Exercer a maior vigilância na entrada ou saída de volumes ou material.

3. Fazer cumprir tôdas as ordens do Chefe do Gabinete na entrada e saída do pessoal da Diretoria e, especialmente, de estranhos.

4. Conduzir e fazer conduzir às autoridades da Diretoria, conforme as ordens recebidas, as pessoas estranhas à repartição.

5. Responder pelos danos e extravios das instalações da repartição, quando não tenham sido descobertos os responsáveis.

6. Regular o trabalho dos serventes, responsabilizando-os pelo material de limpeza quelhe entregar.

7. Responsabilizar-se pelos trabalhos de conservação, arrumação e limpeza durante as horas do expediente, organizando os horários para o serviço.

8. Zelar pela conservação, asseio e limpeza das dependências da Diretoria, participando ao Adjunto correspondente tôdas as anormalidades de serviço e providências tomadas.

Art. 23. Ao Encarregado do Serviço de Expediente e Correio, funcionário civil, incumbe:

1. Receber, verificar, protocolar e distribuir a correspondência.

2. Expedir a correspondência.

DO PESSOAL DAS DIVISÕES

Art. 24. Aos Chefes de Divisão, incumbe:

1. Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Divisão de forma a obter a maior eficiência dos trabalhos.

2. Submeter à cinsideração do Diretor os estudoa e trabalhos da Divisão, proporcionando-lhe todos os elementos para sua decisão

3. Propor a designação do pessoal para desenpenhar missões eventuais que forem atribídas à divisão,

4. Providenciar para que os serviços afetos à Divisão sofram delongas injustificáveis e sejam mantidos em dia os registros sistematizados dos trabalhos que por ela transitarem.

5. Conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Divisão.

6. Emitir parecer sôbre assuntos de responsabilidade da Divisão, que hajam sido submetidos à consideração da Diretoria.

7. Mandar organizar e menter em dia o fichário e arquivo da Divisão.

8. Responder pelo fiel cumprimento de tôdas as resoluções e ordesn do Diretor nos assuntos de competência da Divisão.

9. Controlar Tôda a escrituração e responder pela carga do materia da Divisão.

10. Relacionar e apresentar à Comissão os documentos que, em face da legislação vigente, devem ser incenerados.

11. Levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade de serviço ou disciplinar, que não estiver, pelos regulamentos, autorizado a resolver.

12. Exercer, sôbre o pessoal que lhe estiver subordinado, as atribuições conferidas , pelos regulamentos e estatutos em vigor.

13. Responder pela conveniente execução dos trabalhos à Divisão.

14. Recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem ,mais necessários ao serviço da Divisão .

15. Acompanhar o Diretor na inspeção ds trabalhos ao S.O.F.E.

16. Inspecionar, pessoalmente, os trabalhos de sua alçada em execução qualquer do S.O.F.E.

17. Propor ao Diretor os nomes dos oficiais para construirem as Comissões Especiais de Obras.

18. Reunir seus auxiliares em conferência, tôdas as vêzes que o julgar conveniente, com o fim de combimar e orienta a marcha dos serviços da Divisão.

19. Manterem constantes ligações entre si para coordenarem os esforços nas questões de serviço que forem comum às Divisões.

20. Organizar e remeter, até 25 de janeiro de cada ano, o Relatório Anual das atividades da Divisão, com as sugestões que forem aconselhadas para a melhoria dos serviços.

Art. 25. Aos Chefes de Seção, incumbe:

1. Dirigir, coordenar, e fiscalizar todos os trabalhos afetos à Secção sendo pelos mesmos responsáveis perante o Chefe da Divisão Divisão .

2. Executar os trabalhos técnicos determinados pelo Chefe da Divisão .

3. Destribuir trabalho pelos adjuntos e demais auxiliares da Secção e providenciar para que os mesmos sejam executados com perfeição e sem delongas.

4. Auxiliar o Chefe da Divisão em todos os trabalhadores da Divisão e substituí-los nos seus impedimentos, de acôrdo com a ordem hierárquia.

5. zelar pela fiel execução, das resoluções do Chefe da Divisão.

6. Comunicar ao Chefe da Divisão qualquer irregularidade que encontrar no andamento dos trabalhos afetos à Secção.

7. Responder pela carga do material distribuído à Secção, trazendo-a devidamente escriturada.

8. Zelar pela disciplina e produção do respectivo pessoal, exercendo sôbre êles as atribuições que lhes competirem pelos regulamentos e estatutos em vigor.

9. Propor ao Chefe da Divisão métodos e providências a serem adotadas para maior rendimento dos trabalhos.

10. Subscrever os pedidos de material para a Secção.

11. Mandar organizar e menter em dia o arquivo e escrituração da Secção.

12. Examinar e emitir parecer sôbre assuntos da especialidade da Secção.

13. Tomar as providências necessárias a fim de que sejam facultados `a Secção, todos os meio indispensáveis à boa marcha dos trabalhos.

14. Organizar e remeter até 5 de janeiro de cada ano, o Relatório Anual das atividades da Secção.

Art. 26. Aos Adjuntos das Divisões, incumbe:

1. Estudar, projetar, calcular, orçar e emitir parecer sôbre quaisquer trabalhos da alçada da Secção.

2. Executar trabalhos técnicos que lhes forem determinados pelo Chefe da Secção.

3. Responder pelo material que lhes fôr distribuido.

4. Levar ao conhecimento do Chefe da Secção qualquer irregularidade que observar na marcha dos trabalhos.

5. Solicitar ao Chefe da Secção providências para maior eficiência dos trabalhos a seu cargo.

6. Zelar pelo fiel cumprimento das ordens do Chefe da Secção.

7. Trazer o Chefe da Secção constantemente ao par da marcha dos trabaslhos a seu cargo.

8. Substituir o Chefe da Secção nos seus impedimentos e de acôrdo com a ordem hierárquica.

Parágrafo único. Aos Adjuntos do Q.S.G., incumbe: auxiliar os Chefes de Divisão no desempenho de suas atribuições.

Art. 27. Aos funcionários civis, além das obrigações constantes do E.F.P.U., incumbe:

1. Executar com presteza e exatidão, todos os trabalhos que lhes forem atribuídos por seus chefes, bem como aquêles que lhes forem determinados diretamente pelos Chefes de escalões superiores, devendo, neste caso, levar o fato ao conhecimento de seu chefe imediato.

2. Responder pelo material que lhes fôr distribuído.

3. Não se afastar do seu pôsto de trabalho sem a devida licença.

título III

DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE OBRAS

capítulo I

Finalidade e organização

Art. 28. As Comissões Especiais de Obras são órgãos de execução geral do Serviço de Obras e Fortificações do Exército.

Art. 29. As Comissões Especiais de Obras são organizadas, exclusivamente, para a construção de obras, instalações e fortificações de grande vulto, tais como usinas, vias de transportes, parques, grandes depósitos, campos de prova, campos de instrução, vilas militares, etc. incumbe-lhes:

1. Executar os projetos organizados pela D.O.F.E.

2. Estudar modificações, quando fôr o caso, dos, projetos aprovados e submetê-las à D.O.F.E.

3. Projetar, especificar, orçar e executar as obras, fortificações e instalações militares, cujo estudo fôr delegado pela D.O. F.E.

4. Solicitar do Dp. C.M.C, ou dos Dp. R.M.C. o material e equipamento para construção, necessários aos seus serviços, de acôrdo com um programa prèviamente combinado, entre as respectivas Chefias e de acôrdo também a legislação vigente.

5. Adquirir diretamente, segundo instruções da D.O.F.E. , o material e equipamento para construção que não convenha ou não possam ser fornecidos pelo Dp. C.M.C. ou Dp. R.M.C.

6. Organizar pequenos projetos, especificações e orçamentos referentes às obras, instalações e fortificações de sua execução.

7. Submeter à aprovação da D.O.F.E. todos os projetos, especificações e orçamentos que elaborar.

8. Assegurar o contôle técnico e administrativo das obras, instalações ou fortificações a seu cargo.

9. Zelar para qua as obras, instalações ou fortificações sejam executadas de acôrdo com os projetos, especificações e orçamentos aprovados.

10. Manter atualizado o registro de preços dos materiais, equipamentos e mão de obra de constução a empregar nos trabalhos a seu cargo, enviando 3 cópias dêle à D.O.F.E. , nas datas por esta determinadas.

11. Zelar pela consevação do material e equipamento para construção de carga e de aplicação que lhe forem supridos pelo Dp. C.M.C. ou Dp. R.M.C.

12. Remeter à D.O.F.E., até o dia 5 de cada bimestre, a fôlha de andamento as obras a seu cargo.

13. Remeter à D.O.F.E. duas viasde cada balancete de prestação de contas que organizar.

14. Remeter D.O. F.E., até o dia 10 de cada trimestre, um resumo da movimentação dos créditos recebidos.

15. Atualizar, no final da xecução das obras, instalações ou fortificações a seu cargo, os projetos originais para efeito da conservação, cadastro e arquivo.

16. Fazer entrega das obras, instalações ou fortificações a seu cargo, quando concluídas, à autoridade competente e na forma estabelecida nas instruções em vigor.

17. Organizar o Relatório de suas atividades.

Art. 30. As Comissões Especiais de Obras, abrange Prefeituras Militares, Comissões de Rêde Elétrica, Comissões de Vias de Transportes e outras.

§ 1º Sob a denominação de Prefeitura Militar as Comissões Especiais mais os seguintes encargos:

1. Executar os projetos de vilas militares, organizados pela D.O. F.E.

2. Consevar as edificações e instalações das vilas militares, aumentá-las quando necessário e com prévia autorização.

3. Explorar os recursos locais (malas, areias, pedreiras, olarias, etc.), tôda a vez que possível, em benefício das suas obras e intalações.

4. Administrar os imóveis residenciais das vilas militares.

5. Zelar pelo saneamento, urbanização e limpeza das vilas militares.

§ 2º Sob a denominação de Comissões da Rêde têm as Comissões Especiais os mais seguintes encargos:

1. Executar os projetos organizados pela D.O.F.E. para a construção de barragens, usinas e instalações de todos os serviços de produção, transmissão, distribuição, utilização própria e exploração da energia elétrica, sob a jurisdição do Ministério da Guerra.

2. Conservar as edificações e instalações da rêde elétrica por ela construídas, aumentá-las quando necessário e com prévia autorização.

3. Coligir dados relativos à produção, utilização própria e exploração das fontes de energia elétrica que lhe disserem respeito.

4. Organizar mapas e gráficas do consumo e funcionamento de suas instalações e enviá-los por cópias à D.O.F.E.

5. Garantir o suprimento de energia elétrica aos próprios nacionais sob jurisdição do Ministério da Guerra e compreendidos dentro da sua rêde.

6. Instalar e manter o serviço telefônico entre os diferentes órgãos e repartição militares de sua rêde.

§ 3º Sob a denominação de Comissões de Vias de Transporte - Comissões de Estradas de Rodagem (C.E.R.), Comissões de Estradas de Ferro (C.E.F.) e outras, têm as Comissões Especiais mais os seguintes encargos.

1. Estudar, projetar, especificar e orçar a construção, melhoramento ou ampliação das vias de transporte.

2. Construir ou conservar as vias de transporte e, eventualmente, explorá-las.

3. No caso particular das aquavias interiores, estudar, projetar, especificar e orçar as obras que visem melhorar suas condições de navegabilidade, regularizar o regime de águas e o aproveitamento nacional e progressivo de sua energia.

4. Submeter à aprovação da D.O.F.E., todos os projetos, especificações e orçamentos que elaborar, ou elaborados pelas firmas empreiteiras.

5. Entregar as vias de transportes, concluídas, à autoridade competente e de acôrdo com as instruções em vigor.

Art. 31. As Unidades Ferro e Rodoviárias, postas à disposição da D.O.F.E. para a construção de ferro e rodovias, são consideradas, para todos os efeitos, como Comissões de Vias de Transportes.

Art. 32. As Comissões Especiais de Obras, de acôrdo com os encargos que lhe forem atribuídos, obedecerão, em linhas gerais, à seguinte organização:

1. Chefia - Oficial superior (Engenheiro Construtor ou Eletricista).

2. Fiscalização Adminsitrativa.

3. Tesouraria - Oficial do Q.I.E.

4. Almoxarifado e Aprovisionamento - Oficial do Q.I.E.

5. Adjudância - Secretaria.

6. Escritório Técnico - Oficial Q.T.A (Engenheiro Construtor ou Eletricista).

7. Setores de Obras - Oficiais Q.T.A (Engenheiros, Construtores ou Eletricistas).

§ 1º As Comissões Especiais de Obras reger-se-ão por Instruções elaboradas pela D.O.F.E. e aprovadas pelo D.T.P.E.

§ 2º As Unidades Ferro e Rodoviárias, quando à disposição da D.O.F.E. manterão organização própria e reger-se-ão tecnicamente no desempenho de suas missões, por instrução elaboradas pela D.O.F.E. e aprovadas pelo D.T.P.E.

título iv

DO DEPÓSITO CENTRAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

CAPÍTULO I

Finalidade e organização

Art. 33. O Depósito Central de Material de Construção, diretamente subordinado a D.O.F.E., o órgão central recebedor e distribuidor do S.O.F.E. do material e equipamento abaixo discriminado:

1. De trabalhos de campo:

a) Topográficos;

b) Geológicos e mineralógicos;

c) Hidrográficos.

1. De escritório:

a) Para levantamentos topográficos;

b) Para trabalhos de cópias ampliações reduções, etc.;

c) Para projetos de arquitetura e urbanização;

d) Para projetos de instalações hidráulicas e elétricas;

e) Para projetos de vias de transportes (ferro, rodo e aquavias do interior).

1. De transporte:

a) De pessoal de obras (motocicletas, jeeps, caminhões, automóveis e outros;

b) De material para obras (caminhões e tratores com pranchas rebocáveis, carroças e outros).

4. De construção:

a) mecânico de terraplanagem (tratores com plainas derrubadoras normais e de ângulo, escavadeiras transportadoras, auto-atrulhas, compressores cilídricos e de pé carneiro, etc.);

b) Maquinaria para edificações (ensecadeiras, grupos eletogenos, moto-bombas portáteis, betoneiras, macacos, monta-cargas, guinchos, serras, forjas portáteis,etc.);

c) Ferramental do artífice de construção( pedreiro, carpinteiro, ferreiro-armador, bombeiro, eletricista, marcineiro, estucados, pintor, calceteiro, etc.);

d) De exploração de pedreiras, areias, olarias, matas, etc.;

e) De aplicação em obras militares e civis.

Art. 34. Ao Dp. C.M.C. incumbe:

1. Receber, classificar, armazenar e conservar o material e equipamento para construção.

2. Fornecer aos órgãos executores do S.O. F.E. o material e equipamento necessários ao cumprimento de suas missões, mediante ordem da D.O.F.E.

3. Receber o material e equipamento de construção recolhidos recuperando o que estiver em mau estado, quando economicamente passível de recuperação.

4. Providenciar a reparação do material e equipamento em mau estado, possível de reparação econômica, quando não fôr possível efetuar a reparação com os recursos próprios.

Art. 35. O Depósito Central de Material de Construção compreende:

1. Chefia.

2. Fiscalização Administrativa:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Controle e Estoque;

c) Secção de Recebimento e Fornecimento.

1. Tesouraria.

2. Almoxarifado e Aproveitamento.

3. Ajudância - secretaria:

a) Serviço de Expediente e Correio;

b) Protocolo e Arquivo;

c) Secção de Transporte.

1. Secção de Armazenagem:

a) Encarregado ;

b) Armazéns;

1. Oficina de manutenção:

a) Encarregado;

b) Secção de Suprimento;

c) Secção de Reparações.

§ 1º A estruturação do Depósito Central de Material de Construção e inter-relações de seus órgãos constam do organograma n. 3.

§ 2º O Quadro de Efetivo de oficiais do Dd. C.M.C. consta do Anexo II.

capítulo ii

Das atribuições orgânicas

Art. 36. À Fiscalização Administrativa, por intermédio de seus órgãos incumbe:

1. Secção Administrativa:

a) Tôdas as atribuições previstas nas leis e regulamentos em vigor para as Secções Administrativas dos Corpos de Tropa;

b) Preparar e fiscalizar a realização das concorrências públicas ou administrativas, para a venda de material e equipamento em mau estado ou matérias primas provenientes de material inutilizado.

1. Secção de Contrôle e Estoque:

a) Manter rigorosamente em dia, por meio de fichários, o movimento de entrada e saída do material, baseado nos respectivos comprovantes.

b) Prestar tôda e qualquer informação referente a estoque e distribuição de material e equipamento;

c) Informar, mensalmente as necessidades para manutenção do nível mínimo do estoque;

d) Informar, tristemente, o movimento de entrada e saída de material e equipamento e o estoque existente;

e) Informar, mensalmente (em mapa discriminativo), qual o material e equipamento recolhidos como inservíveis às Oficinas de Manutenção, ainda passíveis de recuperação.

f) Organizar e manter em dia um arquivo de catálogos, listas, desenhos, etc., relativos ao material e equipamento armazenados (identificação, conservação, preços, tempo de vida, etc.)

1. Secção de Recebimento e Fornecimento;

a) Receber, de acôrdo com as formalidades legais, todo e qualquer material ou equipamento que der entrada no Depósito;

b) Proceder à abertura e exame dos volumes, presente a Comissão responsáveis que levará o respectivo Têrmo;

c) Proceder ou providenciar a execução de experimentações para verificação das qualidades exigidas do material ou equipamento;

d) Fazer entrega do material aceito pela Comissão, acompanhando-o de uma via do respectivo Têrmo de Recebimento.

e) Embalar novamente, depois de relacioná-lo com as alterações verificadas, o material e equipamento que não tenha sido aceito, pela Comissão, tomando as providências que no Têrmo forem determinadas;

f) Embalar o material entregue pelos fornecedores, para despacho, acompanhado da respectiva Guia de Remessa, conferida pelo Fiscal Administrativo;

g) Fazer acompanhar cada volume ou engradado de duas listas de embalagem uma dentro e outra pregada por fora;

h) Despachar o material arquivando os documentos camprabatórios de saída.

Art. 37. À Tesouraria, incumbe:

1. Exercer tôdas as atribuições previstas nas leis e regulamentos em vigor para as Tesourarias dos Corpos de Tropa.

2. Todo o processamento par a venda de material ou equipamento em mau estado ou de matéria prima proveniente se material ou equipamento inutilizados.

Art. 38. Ao Almoxarifado e Aprovisionamento, incumbem:

1. Tôdas as atribuições previstas nas leis e regulamentos em vigor para os Almoxarifado e Aprovisionamentos dos Corpos de Tropa.

Art. 39. À Ajudância-Secretaria, por intermédio de seus órgãos incumbe:

1. Serviço de Expediente e Correio:

a) Redigir e preparar a correspondência interna e externa do Chefe do Dp. C.M.C. e da Ajudância - Secretaria;

b) Receber, fichar, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência do Depósito;

c) Catalogar e arquivar todos os documentos recebidos e as cópias dos expedidos;

d) Relacionar e remeter para Arquivo do depósito, os documentos que se tornarem desnecessários à consulta;

e) Escriturar as alterações do pessoal militar e civil;

f) Organizar e preparar mapas, quadros de efetivos e demais documentos legais e regulamentares relativos ao pessoal militar e civil;

g) Redigir e imprimir os Boletins Internos do Depósito;

h) Encarregar-se da publicação e divulgação de editais, instrições, etc., de interesse do Depósito;

i) Encadernar os Boletins Internos e organizar seus índices;

j) Receber a correspondências externa entregue fora das horas do recebimento no Protocolo;

l) Impedir a entrada de pessoas estranhas aos Armazéns, sem autorização do fiscal Administrativo.

1. Protocolo e Arquivo:

a) Classificar fichar, guardar e conservar todos os documentos arquivados;

b) Colecionar e catalogar os decretos, leis, avisos, boletins e Diários Oficiais de interêsse geral;

c) Catalogar, fichar e conservar todos os livros do Depósito;

d) Dar busca para informações de processos, nos documentos existentes, quando necessário.

1. Secção de Transportes:

a) Fazer o transporte autorizado do pessoal e material ou equipamento;

b) Guardar o carburante e lubrificante atribuídos ao Depósito, fiscalizando sua distribuição e consumo;

c) Controlar o movimento e manutenção dos veículos do Depósito, providenciando junto às Oficinas de Manutenção e execução dos reparos de sua alçada.

Art. 40. À Secção de Armazém, incumbe:

1. Receber o material e equipamento destinados aos armazéns após conferência na Secção de Recebimento e Fornecimento.

2. Fichar o material e equipamento recebidos e fazer as alterações relativas à carga, com os devidos comprovantes.

3. Identificar e classificar todo o material e equipamento armazenados.

4. Conservar todo material e equipamento fazendo uma revista mensal, pelo menos, para observar o funcionamento das máquinas e aparelhos, oxidação de peças metálicas, estragos nas madeiras, hidratação de cimento, etc.

5. Armazenar separadamente o material e equipamento para construção de carga permanente e os de aplicação, observando nessa separação, tanto quanto possível, as suas respectivas peculiares.

6. Separar todo material ou equipamento mandado fornecer e fazer entrega dos mesmos à Secção de Recebimento e Fornecimento.

7. Proceder ao movimento de descargas nas fichas, baseando-se nos respectivos comprovantes.

8. Manter em dia e em ordem o fichário relativo à existência (estoque) de modo a poder ser conferido pela Fiscalização Administrativa (Secção de Contrôle e Estoque).

9. Prover as necessidades de guarda e segurança do Depósito.

10. Fornecer os elementos necessários a execução dos diversos serviços do Depósito.

Art. 41. A Oficina de manutenção, incumbe:

1. Receber o material e equipamento recolhidos para reparação e em mau estado, após conferência na Secção de Recebimento e Fornecimento.

2. Fichar o material e equipamento recebidos para reparação, com as alterações anotadas no recebimento.

3. Relacionar o material e equipamento, julgados irrecuperáveis, com os elementos necessários para se proceder ao aproveitamento, ou venda, como matéria prima;

4. Classificar o material e equipamento para recuperação.

5. Anotar nas fichas o retôrno do material e equipamento recuperados.

6. Fazer todo o movimento de carga do material e equipamento recuperáveis e descarga dos recuperados ao tomarem destino.

7. Atender, obedecida a prioridade fixada, a todo serviço de embalagem pedido pela Secção de Recebimento e Fornecimento.

8. Recuperar, dentro do plano mensal estabelecido e executando as operações de manutenção de sua alçada , o material e equipamento recolhidos para reparação, ou em mau estado , suscetíveis de recuperação.

9. Fazer, de acôrdo com o plano estabelecido, a manutenção de todo o material e equipamento guardados nos armazéns.

capítulo III

Das atribuições funcionais

Art. 42. Ao Chefe do Depósito, Oficial Superior do Q.T.A (Engenheiro Construtor ou Eletricista), incumbe:

1. Exercer tôdas as atribuições de Cmt. De Corpo de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor.

2. Promover o fornecimento de material e equipamento para construção de modo a manter o perfeito andamento das obras a cargo do S.O.F.E.

3. Propor à D.O.F.E., a aquisição do material e equipamento necessário à manutenção dos estoques.

4. Determinar, após verificação de vantagens orçamentárias, a recuperação do material me equipamento em mau estado recolhido.

5. determinar o recolhimento das importâncias remetidas pelos Serviços Regionais e pelas Comissões e Unidades por indenização de material e equipamento, a crédito do título - Reposição de material e Equipamento.

6. Determinar as concorrências para a venda de matéria prima relativa ao material e equipamento não recuperáveis, creditando o apurado ao título - Reposição de material e Equipamento.

7. Requisitar os transportes necessários ao serviço do depósito.

Art. 43. Ao Fiscal Administrativo, Major do S.S.G., incumbe:

1. Exercer tôdas as atribuições de Submt. e Fiscal Administrativo dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor.

2. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Fiscalização Administrativa.

3. Superintender as Secções Administrativas, de Controle e Estoque e de Recebimento e Fornecimento.

Art. 44. Ao Ajudante-Secretário, Capitão do Q.S.G., incumbe:

1. Exercer tôdas as atribuições dos Ajudantes-Secretários dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor.

2. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Ajudância-Secretaria e Gabinete do Chefe do Depósito.

3. Superintender os Serviços de Expediente e Correio, Protocolo e Arquivo e a Secção de Transporte.

Art. 45. Ao Tesoureiro, Capitão do Q.I.E., incumbe:

1. Exercer tôdas as atribuições dos Tesoureiros dos Corpos de Tropas, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor.

2. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Tesouraria.

Art. 46. Ao Almoxarifado-Aprovisionador, 1º Tenente do Q.I.E., incumbe:

1. Exercer tôdas as atribuições dos Almoxarifes-Aprovisionados dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor.

2. Zelar e responder pela carga do material distribuído às suas repartições.

Art. 47. Aos Encarregados da Secção de Armazenagem e oficina de manutenção, civis, incumbem:

1. Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços a seu cargo.

2. Fiscalizar a guarda e manutenção do material e equipamento a seu cargo.

3. Providenciar o fornecimento do material e equipamento devidamente autorizados.

4. Solicitar as providências que julgar necessárias ao maior rendimento e perfeição dos serviços a seu cargo.

Art. 48. O Dp. C.M. C. será progressivamente organizado com os recursos que lhe forem concedidos.

Parágrafo único. O Depósito funcionará, desde logo, apenas com uma Chefia, diretamente ao Gabinete da D.O.F.E, com pessoal civil estritamente indispensável e regido por Instruções elaboradas pela D.O.F.E e aprovadas pelo D.T.P.E.

título V

Dos Serviços Regionais de Obras

CAPÍTULO i

Finalidades e organização

Art. 49. Os Serviços Regionais de Obras (S.R.O.), subordinados disciplinar e administrativamente aos Comandos Regionais e tecnicamente ao Diretor da D.O.F.E, são órgãos de direção e execução das obras e fortificações regionais.

Art. 50. Aos S.R.O, incumbe:

1. Executar as obras, fortificações e instalações projetadas pela D.O.F.E; fiscalizar sua execução, quando empreitadas.

2. Projetar, especificar, orçar e executar as obras, fortificações e instalações militares cujo estudo fôr delegado pela D.O.F.E.; fiscalizar sua excução, quanod empreitadas.

3. Estudar todos os assuntos relativos a bens imóveis da União sob a jurisdição do Ministério da Guerra e situadas no território regional.

Art. 51. Sua organização compreende:

1. Órgãos de Direção e Execução Regionais:

a) Chefia;

b) Secções:

- 1ª Secção (S1) - Construção e Fortificação;

- 2ª Secção (S2) - Eletrotécnica;

- 3ª Secção (S3) - Patrimônio do Exército.

c) Sectores de Obras;

d) Comissões Regionais de Obras;

e) Depósito Regional de Material de Construção.

§ 1º O S.R.O. da 1ª R.M. não disporá do respectivo Dp.R.M.C. sendo suas necessidades em material e equipamento atendidas pelo Dp.C.M.C

§ 2º O organograma n. 4, indica as relações de dependência dêsses órgãos.

§ 3º O Quadro de Efetivo de Oficiais dos S.R.O. consta do Anexo III.

capítulo ii

Das atribuições orgânicas

Art. 52. À 1ª Secção, chefiada por Tenente-Coronel ou Major do Q.T.A. (Engenheiro Construtor) nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 9ª R.M. e por Major ou Cap. do Q.T.A. (Engenheiro Construtor) nas 6ª, 8ª e 10ª R.M., incumbe:

1. Executar as obras projetadas pela D.O.F.E. e relativas à edificações e fortificações regionais ou fiscalizar a execução das que forem empreitadas.

2. Estudar, projetar, especificar, orçar, executar ou fiscalizar a execução das empreitadas de obras relativas a edificações e fortificações da alçada do S.R.O.

3. Fiscalizar todos os trabalhos da alçada da Secção em execução pelas C.R.O.

4. Examinar e emitir parecer sôbre trabalhos ou assunto correlatos à edificações e fortificações regionais.

5. Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada.

6. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga distribuída à Secção.

7. Estudar, em colaboração com a 2ª Secção, os problemas técnicos de mútuo interesse e relativos à construção de edifícios, quartéis, linhas de tiro e instalações diversas, bem assim à fortificação regionais.

8. Colaborar com a 3ª Secção nos levantamentos de imóveis regionais.

9. Fazer o contrôle da contabilidade dos orçamentos, bem como da execução de ajustes e contratos relativos à obras e fortificações regionais.

10. Colaborar na elaboração do Plano Anual das Obras Militares Regionais.

11. Colaborar na organização da proposta orçamentária do Serviço.

12. Fazer o contrôle das verbas postas à disposição do Serviço para a execução das obras de sua alçada.

13. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos do Serviço.

14. Manter ligação com as Prefeituras Municipais e outras repartições estaduais e federais, compreendidas no território da Região, visando a normalização dos serviços de sua alçada.

15. Organizar o relatório anual de suas atividades.

Art. 53. À 2ª Secção, chefiada por Tenente-Coronel ou Major, Q.T.A. (Engenheiro Eletricista) nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 9ª R.M. e por Major ou Capitão, Q.T.A. (Engenheiro Eletricista) nas 6ª, 8ª e 10ª R.M., incumbe:

1. Executar as obras projetadas pela D.O.F.E. e relativas à instalações hidráulicas e elétricas das edificações e fortificações regionais ou fiscalizar a execução das que forem empreitadas.

2. Estudar, projetar, especificar, orçar, executar ou fiscalizar a execução das empreitadas de obras relativas a edificações e fortificações da alçada do S.R.O.

3. Fiscalizar todos os trabalhos da alçada da Secção em execução pelas C.R.O.

4. Examinar e emitir parecer sôbre trabalhos ou assuntos correlatos à edificações e fortificações regionais.

5. Manter em dia e em ordem as escrituração dos trabalhos de sua alçada.

6. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga distribuída à Secção.

7. Estudar, em colaboração com a 2ª Secção, os problemas técnicos de mútuo interêsse e relativas à construção de edifícios, quartéis, linhas de tiro e instalações diversas, bem assim à fortificações regionais.

8. Colaborar com a 3ª Secção nos levantamentos de imóveis regionais.

9. Fazer o contrôle da contabilidade dos orçamentos, bem como da execução de ajustes e contratos relativos à obras e fortificações regionais.

10. Colaborar na elaboração do Plano Anual das Obras Militares Regionais.

11. Colaborar na organização da proposta orçamentária do Serviço.

12. Estudar e propor o plano de distribuição das verbas do Orçamento Anual, de acôrdo com as condições nêle estabelecidas e relativas à sua alçada.

13. Fazer o contrôle das verbas postas à disposição do Serviço para a execução das instalações de sua alçada.

14. Colaborar na organização e atualização do Caderno de Encargos do Serviço.

15. Manter permanente fiscalização sôbre os serviços de suprimento de energia elétrica para as necessidades da Região Militar.

16. Assegurar a orientação, assistência e contrôle sôbre todos os serviços de produção, transmissão, distribuição, utilização e exploração de energia sob a jurisdição regional e não afétas às C.E.O.

17. Organizar o relatório anual de suas atividades.

Art. 54. À 3ª Secção, chefiada por Major, Q.T.A. nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 9ª R.M. e por Capitão nas 6ª, 8ª e 10ª R.M., incumbe:

1. Estudar todos os assuntos relativos ao Patrimônio do Exército jurisdicionado da Região, em íntima ligação com os Serviços Regionais da Diretoria do Serviço do Patrimônio da União.

2. Estudar e informar os processos referentes a aforamentos de terrenos do Domínio da União situados no território regional.

3. Preparar o processamento relativo à aquisição, transferência e arrendamento dos próprios nacionais sob a jurisdição do Ministério da Guerra e situados no território regional.

4. Organizar e manter em dia o tombo e o cadastro dos próprios nacionais sob a jurisdição do Ministério da Guerra e situados no território regional.

5. Zelar pelo bom estado e conservação do Patrimônio do Exército, dentro do território regional, e sugerir as providências que se tornarem necessárias à defesa de sua integridade.

6. Examinar e emitir parecer sôbre trabalhos ou assuntos correlatos ao Patrimônio do Exército e de sua alçada.

7. Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada.

8. Escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga distribuída à Secção.

9. Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

capítulo iii

Das atribuições funcionais

Art. 55. Ao Chefe do S.R.O., Coronel nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 9ª R.M. e Tenente-Coronel nas 6ª, 8ª e 10ª R.M., todos do Q.T.A. (Engenheiros Construtores ou Eletricistas), incumbe:

1. Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos do Serviço, baixando diretrizes e instruções e propondo ao Cmt. da Região ou ao Diretor da D.O.F.E., quando escapar da sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo.

2. Propor a aquisição do material e equipamento necessário às obras regionais, segundo as instruções da D.O.F.E. e regular o recebimento, armazenamento e a distribuição dos mesmos.

3. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do Serviço Regional.

4. Estudar com os Chefes de Secção os planos de trabalho das mesmas e aprová-los.

5. Inspecionar ou ordenar as inspeções dos trabalhos afetos a cada órgão subordinado,em conformidade com o plano aprovado pelo Cmt. da região, propondo, se fôr o caso, as medidas que se fizerem mister para o bom andamento dêsses trabalhos.

6. Decidir, em nome do Diretor da D.O.F.E., sôbre questões técnicas da alçada do Serviço e a respeito das quais já houver doutrina firmada.

7. Submeter à D.O.F.E., via hierárquica, tôdas as questões técnicas de interesse do Serviço que, por quaisquer circunstâncias, escapem ao âmbito de sua alçada.

8. Estudar e propor as dotações de material dos órgãos do Serviço.

9. Propor a distribuição de quantitativos por conta de dotações ou verbas orçamentárias atribuídas ao Serviço.

10. Submeter à D.O.F.E., via hierárquica, a proposta orçamentária para o ano seguinte, de acôrdo com as necessidades da Região atendidas pelo S.R.O.

11. Julgar os projetos das obras novas regionais cujos orçamentos não ultrapassem a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

12. Julgar as obras referentes à conservação de imóveis: reparos e pinturas.

13. Submeter à apreciação da D.O.F.E., via hierárquica, os projetos e orçamentos das obras regionais superiores à cifra citada no número anterior.

14. Apresentar ao Cmt. da Região e à D.O.F.E., os relatórios das inspeções que realizar.

15. Enviar ao D.T.P.E., via hierárquica, mapas do pessoal técnico especializado na esfera de atividade do S.R.O.

16. Encaminhar ao Cmt. da Região Militar o expediente dos assuntos que devam ser publicados em Boletim Regional e que interessem às Unidades, Repartições e Estabelecimentos regionais.

17. Propor a divisão do território regional em Setores de Obras.

18. Designar os Chefes e Auxiliares dos Setores de Obras.

19. Remeter à D.O.F.E., até o dia 5 de cada bimestre, a fôlha de andamento das obras a cargo do Serviço.

20. Zelar pela fiel execução das resoluções do Cmt. da Região e do Diretor da D.O.F.E.

21. Remeter à D.O.F.E. o relatório de conclusão de cada obra contendo fotografias e documentos atualizados da mesma.

22. Ter em dia, devidamente escriturado, o Caderno de Registro de Informações do pessoal do Serviço.

23. Responder pela carga do material distribuído ao Serviço, trazendo-a escriturada em dia e em ordem.

24. Manter atualizado o registro de preços dos materiais e equipamentos para construção e mão de obra a empregar nos trabalhos a cargo do Serviço, enviando-o por cópia, à D.O.F.E.

25. Elaborar especificações e demais documentos necessário às concorrências ou tomadas de preços de materiais e execução de serviços.

26. Fazer lavrar, livro próprio do Serviço, os Têrmos de Ajustes ou Contratos, de acôrdo com a legislação vigente.

27. Rubricar os livros de escrituração do Serviço.

28. Fazer a entrega das obras regionais concluídas à autoridade competente, na forma estabelecida nas instruções em vigor.

29. Exercer, sôbre o pessoal que lhe estiver diretamente subordinado, as atribuições que, pelo R.I.S.G. e pelo R.D.E., são conferidas aos Cmts. de Unidades Incorporadas.

30. Dar conhecimento ao Cmt. da Região das ordens e instruções recebidas da D.O.F.E.

31. Corresponder-se, diretamente, com a D.O.F.E. sôbre assuntos técnicos.

32. Remeter à D.O.F.E., via hierárquica, até o último dia do mês de janeiro, o Relatório Anual das atividades do S.R.O.

33. Propor a organização das C.R.O., quando as necessidades do Serviço o exigirem e fiscalizar os encargos que lhes forem afetos.

Art. 56. Aos Chefes de Secção, incumbe:

1. Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os trabalhos afetos à Secção, sendo pelos mesmos responsáveis perante o Chefe do Serviço.

2. Dirigir ou fiscalizar a execução de obras afetas aos Sectores de Obras.

3. Executar trabalhos técnicos determinados pelo Chefe do Serviço.

4. Distribuir os trabalhos da Secção pelos seus auxiliares e providenciar para que os mesmos sejam executados com perfeição e sem delongas.

5. Auxiliar o Chefe do Serviço em todos os trabalhos de sua alçada e substituí-lo nos seus impedimentos, de acôrdo com a ordem hierárquica.

6. Zelar pela fiel execução das resoluções do Chefe do Serviço.

7. Comunicar ao Chefe do Serviço qualquer irregularidade que encontrar no andamento dos trabalhos que lhe forem afetos.

8. Responder pela carga do material que lhe fôr distribuído, trazendo-a devidamente escriturada.

9. Subscrever os pedidos de material para a Secção.

10. Mandar organizar e manter em dia o arquivo e escrituração da Secção.

11. Examinar e emitir parecer sôbre assuntos da especialidade da Secção.

12. Tomar as providências necessárias a fim de que sejam facultados à Secção, todos os meios indispensáveis à boa marcha dos trabalhos.

13. Responsabilizar-se pela fiel execução de todos os encargos que lhes forem atribuídos.

14. Organizar e fazer entrega, até o dia 1 de cada bimestre, das fichas de andamento das obras a cargo do Serviço (1ª e 2ª Secções).

15. Organizar e fazer entrega, até o dia 5 de janeiro de cada ano, do Relatório Anual das atividades da Secção.

Art. 57. Aos Adjuntos das 1ª e 2ª Secções incumbe chefiar ou auxiliar os serviços afetos aos Setores de Obras.

Art. 58. Por conveniência do serviço poderão ser organizadas C.R.O., diretamente subordinadas aos S.R.O., e regidas por instruções elaboradas pela D.O.F.E. e aprovadas pelo D.T.P.E.

TÍTULO VI

DOS DEPÓSITOS REGIONAIS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

CAPÍTULO I

Finalidades e organização

Art. 59. Os Depósitos Regionais de Material de Construção, diretamente subordinados aos S.R.O., são órgãos regionais recebedores e distribuidores do S.O.F.E. do material e equipamento para construção citados no art. 33 dêste Regulamento.

Parágrafo único. São suas finalidades:

1. Receber, classificar, armazenar e conservar o material e equipamento para construção destinados aos S.R.O.

2. Fornecer aos órgãos do Serviço o material e equipamento necessários ao cumprimento de suas missões.

3. Receber o material e equipamento de construção recolhidos pelos órgãos do Serviço, recuperando o que estiver em mau estado, quando econômicamente passível de recuperação e dentro de suas possibilidades orgânicas.

4. Providenciar a reparação do material e equipamento em mau estado, passível de reparação econômica, quando não fôr possível sua recuperação com os recursos próprios.

5. Descarregar ou vender, mediante concorrência pública ou administrativa, o material e equipamento em mau estado não suscetíveis de recuperação, tudo na forma da legislação vigente e mediante ordem superior.

Art. 60. O Depósito Regional de Material de Construção compreende:

1. Chefia;

2. Secção de Armazenamento:

a) Encarregado;

b) Armazéns.

1. Oficina de Manutenção:

a) Encarregado;

b) Secção de Suprimento;

c) Secções de Reparações.

§ 1º Os Depósitos Regionais serão progressivamente organizados tendo em conta as necessidades do Serviço Regional de Obras e os recursos que lhes forem concedidos.

§ 2º A 1ª R.M. não disporá de Depósito Regional, sendo as necessidades de suas obras supridas pelo Dp. C.M.C.

CAPÍTULO II

Das atribuições orgânicas

Art. 61. As atribuições orgânicas dos Depósitos Regionais são as mesmas previstas para o Depósito Central de Material de Construção e relativas, naturalmente, às necessidades regionais.

capítulo iii

Das atribuições funcionais

Art. 62. Ao Chefe do Depósito, oficial do S.R.O. (Engenheiro Construtor ou Eletricista), incumbe:

1. Promover o fornecimento do material e equipamento de modo a manter o perfeito andamento das obras a cargo do S.R.O.

2. Solicitar ao Dp.C.M.C., por intermédio do S.R.O., o material e equipamento relativos às suas necessidades.

3. Informar ao S.R.O., trimestralmente, a movimentação e estoque do material e equipamento.

4. Providenciar, após verificação de vantagem orçamentária, a recuperação de material e equipamento em mau estado recolhido.

5. Realizar, quando autorizado, concorrências para a venda de matéria prima relativa ao material e equipamento não recuperáveis.

6. Solicitar os transportes necessários ao serviço do Depósito.

Art. 63. Aos Encarregados da Secção de Armazenagem e da Oficina de Manutenção, civis, incumbe cumprir e fazer cumprir as determinações do Chefe do Depósito.

título vii

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

CAPÍTULO I

Gerais

Art. 64. Por obras militares entende-se todos os trabalhos de construção (criação, conservação, reforma, adaptação ou ampliação) de quartéis, edifícios, fábricas, hospitais, depósitos, fortificações, estradas, obras da arte, aquavias e outros peculiares exclusivamente à profissão dos Engenheiros Construtores ou Eletricistas.

Art. 65. É condição essencial para a justificação de qualquer despesa com obras militares a aprovação de seus projetos e orçamentos pelo Diretor da D.O.F.E., ou pelos Chefes dos S.R.O., quando se tratar de obras especificadas nos ns. 11 e 12 do art. 55.

Parágrafo único. Tôdas as obras, instalações, fortificações devem ser executadas dentro dos orçamentos aprovados; nenhum refôrço orçamentário deverá ser solicitado sem minuciosa justificação de motivos.

Art. 66. Nenhuma alteração ou modificação poderá ser feita nos imóveis da União, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, sem prévio parecer da D.O.F.E.

Art. 67. Nas obras e instalações militares em que forem empregadas praças do Exército, a estas será abonada uma gratificação diária pró-labore, em fôlha especial, e cujo valor será fixado pelo Diretor da D.O.F.E. de acôrdo com a natureza do serviço e capacidade de trabalho que revelarem, correndo as despesas à conta do orçamento da própria obra.

capítulo ii

Transitórias

Art. 68. O efetivo em praças para o Serviço de Obras e Fortificações do Exército será fixado pelo Ministro da Guerra, mediante proposta do E.M.E.

Art. 69. Os efetivos do pessoal civil para o S.O.F.E. serão fixados mediante proposta do Diretor da D.O.F.E., feita ao D.T.P.E.

Art. 70. A organização do S.O.F.E. far-se-á com a possível brevidade, aproveitando, como núcleos de formação, os elementos especializados das 2ª, 3ª e 4ª Secções e Comissão de Tombamento da antiga D.E., dos Serviços Regionais de Engenharia e dos S.E. do D.A.C., da D.M.M. e da D.M.B.

Parágrafo único. Passarão com êsses elementos os encargos e verbas correspondentes.

Art. 71. Poderão continuar diretamente subordinados ao Chefe do D.T.P.E., até a conclusão de seus trabalhos, as Comissões Especiais de Obras em funcionamento sob tal dependência na data da aprovação dêste Regulamento.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1947.

Canrobert P. da Costa

SERVIÇO REGIONAL DE OBRAS

(Órgão Regional de Direção e Execução)

ANEXO I

EFETIVO DE OFICIAIS DA D.O.F.E.

Discriminação Q.T.A. Gen. Q.T.A. Q.S.G Q.I.E. 

 General de Brigada Coronel Tenente Coronel Major Capitão Coronel Tenente Coronel Major Capitão              Capitão              1º Tenente             

Direção Diretor ................. Ajudante de ordens .................  1 ..............   ..............   ..............   ..........   ..............   ..............   ..............   ..........                1                                             

Gabinete: Chefe .................. Adjuntos ............. Fiscal Administrativo ..... Tesoureiro ........... Almoxarife ...........  .............. .............. .............. .............. ..............               (a) 1 .............. .............. .............. ..............                .............. .............. .............. ..............                .......... .......... .......... ..........                .............. .............. .............. ..............                .............. .............. .............. ..............                .............. (b) 1 .............. ..............                1  .......... ..........                1  .............. ..............                  1 ..............                   1             

1ª Div.: Chefe .................. Adjuntos (4 Secções) ............  .............. ..............  1 ..............   3   4   4   ..............   ..............                1                                                       

2ª Div.: Chefe .................. Adjuntos (3 Secções) ............  .............. ..............  1 ..............   1   2   3   ..............   ..............                1                                                       

3ª Div.: Chefe .................. Adjuntos (2 Secções) .............  .............. ..............  1 .............   .............   2   2   ..............   ..............                1                                                             

4ª Div.: Chefe ................. Adjuntos (3 Secções) ............  ............. ..............  .............. ..............  ............. .............  .......... ..........               ............. .............               1 ..............                ..............                1                3                                             

Soma .................. 1 4 4 8 9 1 1 5 5 1 1             

Totais por quadros ............... 1 25 12 2 

OBSERVAÇÕES

(a) Coronel ou Tenente - Coronel.

(b) Tenente - Coronel ou Major.

ANEXO II

EFETIVO DE OFICIAIS DO Dp.C.M.C.

Discriminação Q.T.A. Q.S.G. Q.I.E. 

 Oficial Superior Capitão Major Capitão Capitão 1º Tenente 

Chefia Chefe .......................................................... Adjunto ........................................................ Fiscal Administrativo ................................... Tesoureiro ................................................... Almoxarife-aprovisionador .......................... Ajudante-secretário .....................................              1 ............. ............. ............. ............. .............               1 ................ ................ ................ .................                1 .............. .............. ..............                 ............. ............. 1                 1 ..............                  1             

Soma .................................................................................................. 1 1 1 1 1 1 

Totais por quadros .............................................................................. 2 2 2 

OBSERVAÇÃO

(a) Engenheiro construtor ou eletricista.

ANEXO III

EFETIVO MÍNIMO DE OFICIAIS DOS S.R.O.

Regiões Discriminação Q.T.A. Q.S.G. 

  Oficial Tenente-Cel. Major Major Capitão 

1ª R.M. Chefe .......................................................... 1ª Secção - Chefe e adjuntos ..................... 2ª Secção - Chefe ....................................... 3ª Secção - Chefe .......................................              1 .......... .......... ..........               (a) 1 (a) 1 ....................               (b) 2  ..............                 1                           

2ª, 4ª, 5ª, e 10ª R.M. Chefe .......................................................... 1ª Secção - Chefe e adjunto........................ 2ª Secção - Chefe ....................................... 3ª Secção - Chefe .......................................              1 .......... .......... ..........               (a) 1 (a) 1 ....................               (b) 1  ..............                 1                           

3ª R.M. Chefe .......................................................... 1ª Secção - Chefe e adjuntos ..................... 2ª Secção - Chefe e adjunto ....................... 3ª Secção - Chefe .......................................              1 .......... .......... ..........               (a) 1 (a) 1 .....................               (b) 4 (b) 1 ..............                 1                           

6ª, 8ª e 7ª R.M. Chefe .......................................................... 1ª Secção - Chefe ....................................... 2ª Secção - Chefe ....................................... 3ª Secção - Chefe .......................................              ........... .......... .......... ..........              (a) 1 ..................... .................... ....................               (b) 1 (b) 1 .............                 .........................                 1             

9ª R.M. Chefe .......................................................... 1ª Secção - Chefe e adjuntos .................... 2ª Secção - Chefe e adjunto ...................... 3ª Secção - Chefe ......................................              1 .......... .......... ..........               (a) 1 (a) 1 ....................               (b) 2 (b) 1 ..............                 1                           

Soma .................................................................................................. 7 17 20 7 3 

Totais por quadro ............................................................................... 44 10 

OBSERVAÇÕES

(a) Tenente - Coronel ou Major.

(b) Major ou Capitão.