DECRETO Nº 23.201, DE 17 de junho de 1947.

Aprova projeto e orçamento para construção do cais do Caju, no porto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$145.739.333,80 (cento e quarenta e cinco milhões setecentos e trinta e nove mil e trezentos e trinta e três cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a construção do cais do Caju, no porto do Rio de Janeiro, devendo as respectivas despesas, até o limite indicado, correr à conta dos recursos da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana