decreto nº 23.202, de 18 de julho DE 1947.
Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Transportes para igual Tabela do Gabinete do Ministro, todas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Transportes para igual Tabela do Gabinete do Ministro, todas do Ministério da Guerra, 6 funções de motoristas, sendo 3 de referência IX e 3 de referência X.
Art. 2º As funções a que se refere êste Decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra.
Conrobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
GABINETE DO MINISTRO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela
2 3 3 Motorista ............................... Motorista (E.C. Transportes) . Motorista (E.C. Transportes) . X X IX T.N.O. T.N.O. T.N.O. 5 3 8 Motorista ................................................... ................................................... X IX