DECRETO Nº 23.203, DE 18 de junho de 1947.

Revoga e altera dispositivos do Regulamento Disciplina do Exército - Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942: - a alínea b do artigo 10; o artigo 11, § 1º e suas alíneas e § 2º; o § 1º do artigo 17 e ao artigo 68.

Art. 2º Os artigos 1º e 13, número 125, do referido Regulamento, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins disciplinares o Exército ativo abrange, também, suas reservas.

Art. 13, número 125. Exercer o militar, sem permissão do Ministério da Guerra, qualquer profissão estranha ao serviço militar ou ao da repartição ou estabelecimento em que trabalha".

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa