DECRETO N. 23.204 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importância de 2.461:786$964, do segundo trecho do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiaz, entre “Leopoldo de Bulhões” e “Anápolis”.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de acôrdo com o que propôs a Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importância total de 2.461:786$961 (dois mil quatrocentos e sessenta e um contos setecentos e oitenta e seis mil novecentes e sessenta e quatro réis), do segundo trecho do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiaz, de "Leopoldo Bulhões” a “Anápolis" entre A quilometros as 500 e 58- -780, constante dos documentos que com rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Públicas.
Rio de Janeiro , 13 de outubro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.