DECRETO Nº 23.204, DE 18 de junho de 1947.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto (1) um cargo da classe I da carreira de Dentista, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Ercília Ornelas, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedito Costa Netto