DECRETO N. 23.206 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 22:951$580, relativos ao aumento de linhas na estação “Capa-Ere, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe da Govêrno Provisório da República das Estados do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e do acôrdo com os pareceres prestados,
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento de que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos ao aumento de linhas na estação “Capo-Eré”, situada no km. 489+240 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula I e. no ítem 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, de despêsas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 22:951$580 (vinte e dois contos novecentos e cincoenta e um mil quinhentos e oitenta réis), serão levadas á conta do "fundo de melhoramentos” de que trata a cláusula I do mesmo têrmo.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 3 (três) mêses, a contar da data em que a Réde fòr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.