DECRETO N

DECRETO N. 23.207 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933 (*)

Aprova os projetos e orçamentos para execução de diversas obras na Rède de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul,

O Chefe do Govêrno Pravisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo no que requereu o Estado do Rio Grande dn Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta :

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em  seguido discriminados, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretorr geral de Expediente, interino, da Secretaria do Estada do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grade do Sul, arrendada ao referido Estado:

Na linha de Cacaoui a Rio Grande :

a)      construção de um armazem e plataformá na estação de Basilie, situada no km. 416+108 aumento de linhas na mesma estação...                                                                                                         43:255$987

                                                                                  44:799$394

                                                                                        _________  

                                                                                         88:055$381

Na linha de Santa Maria a Porto Alegre:                                                                                           

b) construção de uma linha telegráfica, de ferra, de 4 milímetros de diametro, entre Gravatai e Mantengero..................................................................................................................................... 20:931$600

§ 1° De conformidade com o disposto na clausula I e no ítem, 2° da cláusula II do têrmo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato do arrendamento autorizado pelo decreto número 19.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta de "fundo de melhoramentos” da citada Rêde.

§ 2° Ficam fixado os prazos de 7 (sete) mêses a. 60 (sessenta) dias para a conclusão das obras a que se reportam as alineas a e b, respectivamente a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 23.207, de 13 de outubro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 9 de novembro de 1933:

“ Onde se lê : “em seguida discriminados” ; leia-se : “em seguida discriminadas ".

Onde se lê : “ Cacacui a Rio Grande” ; leia-se : “ Cacequi a Rio Grande”.

Onde se lè : “ Basilie” ; leia-se : “ Basilio”.

Onde se lê: "19.438” ; leia-se: “15;438".