DECRETO Nº 23.207, DE 18 de junho de 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 5 (cinco) cargos da classe I, da carreira de Dactiloscopista, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Demétrio Monteiro da Franca, Raul Duarte Beirão e Aníbal Guimarães; da nomeação para outro cargo de Lauro Pereira da Silva e da aposentadoria de Oscar Ferreira Nunes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto