DECRETO Nº 23.208, DE 18 de junho de 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe G, da carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Carlos Fernandes Pares e da promoção de Alberto Lopes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto