DECRETO N. 23.209 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrêa Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo au que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta :
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das seguintes obras, na Réde de Viação Ferrêa Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estada :
No ramal do Taquara a Canela:
a) aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metálica, e construção de uma variante no quilometro 20.............................................................................................................. 115:190$116 .
Na linha de Santa Maria a Uruguaiana :
b) melhoramentos da instalação hidráulica do Alegrete, no quilometro 231 + 379 .......... 138:032$703.
§ 1º De conformidade com a disposto na cláusula I e no ítem 2° da cláusula II do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pela decerto n. 15;438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas a apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, atendidas as correções feitas pelo Inspetoria Federal das Estradas no referente à obra de que trata à alinea a, serão levadas á conta do "fundo de melhoramentos" a que se refere a clausula I do citado termo.
§ 2º Para a conclusão de cada obra fica fixado o prazo de 6 (seis) mêses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.