DECRETO N. 23.210 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933 (*)
Aprova os projetos e orçamentos, nas importâncias de réis 136:828$869 e; 94:562$670, de instalações hidráulicas nas estações de “Porteirinha” e “Monte Alegre”, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado de Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos ás instalações hidráulicas de que necessitam as estações de “Porteirinha" e “Monte Alegre”, situadas, respectivamente, nos quilômetros 236,890, da linha de Entroncamento a Santana, e 223,500, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido -Estado.
§ 1º As despesas que, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, nas importâncias de 116:858$860 (cento e trinta e seis contos oitocentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta e nove réis) quanto á instalação da estação de “Porteirinha” e 94:562$670 (noventa e quatro contos quinhentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta réis), foram realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, serão inscritas no "Fundo de melhoramentos” da Rêde, de conformidade com o disposto na cláusula I e item 2º da cláusula II do termo decorrente do decreto número 18.551, de 34 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto número 18. 438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Ficam fixados os prazos de 9 (nove) e 8 (oito) meses para a conclusão dos trabalhos das instalações a serem feitas nas estações de “Porteirinha" e "Monte Alegre", respectivamente, a contar ‘da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23.210, de 13 de outubro de 1938 – Retificação Publicada no Diário Oficial de 9 de novembro de 1933:
“Onde se lê: “kilometros 236,890”; leia-se: “kilometros 235,800”.
Onde se lê: “Porto Alegre, Rêde”; leia-se: “Pôrto Alegre da Rede”.
Onde se 14: “18.438”; leia-se: “15.438”.