DECRETO N

DECRETO N. 23.211 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento provavel, na importância de 739:377$911 relativos a dois novos “ferry-boats” para transportes, entre o Valongo e a ilha. Barnabé, no porto de Santos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo no que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Pórtos e Navegação, em oficio n. 1.027, de 5 do abril último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, nos termos do item XXIV da relação anexa ao decreta n. 18.,284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provavel, na importância de réis 739:377$911 (setecentos e trinta e nove contos, trezentos e setenta e sete mil novecentos e onze réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á aquisição e montagem de dois novos "ferry-boats”, para transportes de vagões e caminhões-tanques entre o Valôngo e a ilha de Bernabé, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a aquisição e montagem a que se refere o presente decreto só poderá ser levada à conta de capital da Companhia Docas de Santos, depois de convenientemente comprovada mente a apresentação de documentos autênticos.

Rio de Janeiro, 13 de outubro  de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.