DECRETO N. 23.212 – de 13 DE OUTUBRO DE 1933 (*)
Aprova novos projeto e orçamento, na importância de réis 855:727$325, para a construção de uma estação de triagem de trens, no quilometro 2 da tinha de Santa Maria a Uruguaiana. da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os novos projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente interino, da Secretária de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma estação de triagem de trens, no quilometro 2 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 19.915, de 24 de abril de 1931, artigo 1º, n. 42, os quais não foram executados pelas razões constantes do ofício do arrendatário, n. 1.023, de maio do corrente ano.
§ 1º As despesas efetivamente realizadas com a construção da estação e competentes instalações, previstas nos documentos ora aprovados, até o máximo do referido orçamento, na importância total de 855:727$325 (oitocentos e cinqüenta e cinco contos setecentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e cinco réis), serão depois, de apuradas em regular tomada de contas, levadas à conta do “fundo de melhoramentos” da Réde, de conformidade com a autorização contida no art. 2º do decreto n. 19.916, de 24 de abril de 1933, e com o disposto na cláusula I e item 2º da cláusula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1923, modificativo do contrato de arrendamento celebrado em virtude do decreta n. 15.138, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 28 (vinte e oito) meses, a contar da data em que a Rede for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23.212, de 13 de outubro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 9 de novembro de 1933:
Onde se lê: “19.915”; leia-se “19.916”.
Onde se lê: "1923"; leia-se “1928”.