decreto nº 23.212, de 18 de julho DE 1947.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital da Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital da Aeronáutica de Recife, da Diretoria Geral de Saúde da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros) correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Diretoria Geral de Saúde da Aeronáutica - Hospiatl de Aeronáutica de Recife
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela
2 4 8 14 Artífice ................................................... ................................................... ................................................... IX VIII VII
1 2 6 9 Enfermeiro ................................................... ................................................... ................................................... IX VIII VII
1 1 Motorista ................................................... IX
1 2 3 Motorista - Auxiliar ................................................... ................................................... VI V
3 3 Servente ................................................... III
1 1 Telefonista ................................................... IV
1 1 Trabalhador ................................................... VII