decreto nº 23.212, de 18 de julho DE 1947.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital da Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital da Aeronáutica de Recife, da Diretoria Geral de Saúde da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros) correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Diretoria Geral de Saúde da Aeronáutica - Hospiatl de Aeronáutica de Recife

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

     2 4 8 14 Artífice ................................................... ................................................... ...................................................                IX VIII VII                           

     1 2 6 9 Enfermeiro ................................................... ................................................... ...................................................               IX VIII VII                           

     1 1 Motorista ...................................................  IX  

     1 2 3 Motorista - Auxiliar ................................................... ...................................................               VI V                           

     3 3 Servente ...................................................  III  

     1 1 Telefonista ...................................................  IV  

     1 1 Trabalhador ...................................................  VII