decreto nº 23.213, de 18 de julho DE 1947.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Policlínica de Aeronáuutica de São Paulo, da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica de Aeronáuutica de São Paulo, da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos cruzeiros) correrá conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
D.S.A. - POLICLÍNICA DE AERONÁUTICA DE SÃO PAULO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela
1 1 Artífice ................................................... XI
1 1 Dentista ................................................... XI
1 1 Dentista ................................................... XVII
4 4 Enfermeiro ................................................... IX
1 1 Mestre ................................................. XVI
2 2 Motorista auxiliar ................................................... VIII
1 1 Porteiro .................................................. IX
2 2 Telefonista ................................................... V
1 1 Zelador ................................................... IX