decreto nº 23.213, de 18 de julho DE 1947.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Policlínica de Aeronáuutica de São Paulo, da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica de Aeronáuutica de São Paulo, da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos cruzeiros) correrá conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

D.S.A. - POLICLÍNICA DE AERONÁUTICA DE SÃO PAULO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

     1 1 Artífice ...................................................   XI  

     1 1 Dentista ...................................................  XI  

     1 1 Dentista ...................................................  XVII  

     4 4 Enfermeiro ...................................................  IX  

     1 1 Mestre .................................................  XVI  

     2 2 Motorista auxiliar ...................................................  VIII  

     1 1 Porteiro ..................................................  IX  

     2 2 Telefonista ...................................................   V  

     1 1 Zelador ...................................................  IX