decreto nº 23.214, de 18 de julho DE 1947.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Serviço de Pronto Socorro de Canoas do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criada conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Pronto Socorro de Canoas do Departamento Hospitalar da Diretoria de Saúde da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despeasa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 112.200,0 ( cento e doze mil e duzentos cruzeiros ), correrá conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Diretoria de Saúde da Aeronáutica - Departamento Hospitalar - Serviço de Pronto Socorro de Canoas

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

     1 1 Auxiliar de Excritório ...............................................  IX  

     3 3 Enfermeiro ...............................................  VIII  

     1 1 Farmacéutico ..............................................  XIV  

     1 1 Laboratorista ...............................................  XIV  

     1 1 Motorista ..............................................  IX  

     1 1 Operado de Raio X ...............................................  XI  

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

 2 3 3 8 Laboratorista ........................................... .......................................... ...........................................  VII VI V   2 3 2 7              Laboratorista ............................................... ............................................... ...............................................               VII VI V                           

 2 5 - 1 8  Servente (I.B.A.) ................ Servente (I.B.A.) ................  Servente (E.E.D.) ..............  VI V - III   2 5 1 1 9 Servente ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................               VI V III IV                           

 1 1 2 2 6  Veterinário (I.B.A.) ............. Veterinário (E.E.D.) ........... Veterinário (E.E.D.) ........... Veterinário (E.E.D.) ...........  XVIII XVIII XV XIV                              1 1 2 4              Veterinário  ............................................... ............................................... ...............................................                XVIII XV XIV                           

 1  2  3  3   4  13  Auxiliar de Veterinário (E.E.D.) ............................. Auxiliar de Veterinário (E.E.D.) ............................. Auxiliar de Veterinário (E.E.D.) .............................  Auxiliar de Veterinário (EE.D.) ..............................  Auxiliar de Veterinário (E.E.D.) .............................               XI  X  IX  VIII   VII                               1  2  3  4  5  15              Auxiliar de Veterinário ...............................................  ...............................................  ...............................................  ...............................................  ...............................................               XI  X  IX  VIII   VII