DECRETO N. 23.215 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito espécial de 7:909$700 para atender ao pagamento, no período de 23 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1933, da pensão concedida ao guarda-civil de 1ª classe da Polícia Civil do Distrito Federal, Abel Torres Damasceno.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sete contos novecentos e nove mil e setecentos réis (7:900$700), para atender ao pagamento, no período de 23 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1933, da pensão, na razão anual de 4:800$000, concedida, por decreto de 19 de junho último, ao guarda-civil de 1ª classe da Polícia Civil do Distrito Federal, Abel Torres Damasceno.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.