Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.217, DE 18 de junho de 1947.
Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de 16 de agôsto de 1946.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana