DECRETO N. 23.220 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1933(*)
Altera a composição da Côrte de Apelação do Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, nos tribunais do país, a função do Ministério Público é exercida por um dos seus membros;
Considerando que assim melhor se asseguram os interêsses da Justiça;
Considerando que nada explica a exceção em que se encontra a Procuradoria Geral do Distrito Federal;
Decreta:
Art. 1º O procurador geral do Distrito Federal será designado, em comissão. pelo Chefe do Govêrno Provisório, dentre os desembargadores da Côrte de Apelação, ficando o numero dêstes elevado a vinte e três.
Art. 2º O atual procurador geral do Distrito Federal será provido no cargo de desembargador.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.
________________________
(*) Decreto n. 23.220, de 17 de outubro de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 23 de outubro de 1933:
“Art. 2º O atual Procurador Geral do Distrito Federal será provido no cargo de desembargador, aberto o necessário crédito”.