DECRETO N.  23.220 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1933(*)

Altera a composição da Côrte de Apelação do Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, nos tribunais do país, a função do Ministério Público é exercida por um dos seus membros;

Considerando que assim melhor se asseguram os interêsses da Justiça;

Considerando que nada explica a exceção em que se encontra a Procuradoria Geral do Distrito Federal;

Decreta:

Art. 1º O procurador geral do Distrito Federal será designado, em comissão. pelo Chefe do Govêrno Provisório, dentre os desembargadores da Côrte de Apelação, ficando o numero dêstes elevado a vinte e três.

Art. 2º O atual procurador geral do Distrito Federal será provido no cargo de desembargador.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.

________________________

(*) Decreto n. 23.220, de 17 de outubro de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 23 de outubro de 1933:

“Art. 2º O atual Procurador Geral do Distrito Federal será provido no cargo de desembargador, aberto o necessário crédito”.