Decreto nº 23.221 de 17/10/1933
Decreto nº 23.221 de 17/10/1933
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE O PRAZO DE UM ANO PARA A VALIDADE DOS CONCURSOS DESTINADOS ÁS NOMEAÇÕES NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1933 - vol. 004] (p. 62, col. 1) |
Catálogo |
JUDICIARIO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , CONCURSO , JUSTIÇA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |