DECRETO Nº 23.223, DE 21 de junho de 1947.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 17.812, de 16 de fevereiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 17.812, de 16 de fevereiro de 1945, que autorizou o cidadão Oscar Filgueiras a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de 643,60 ha (seiscentos e quarenta e três hectares e sessenta ares) situada no município e zona rural de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta prorrogação é conferida nos têrmos da letra a do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto