DECRETO N

DECRETO N. 23.226 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1933

Autoriza Demétrio Simão a explorar bismuto, columbita e tantalita, existentes na Fazenda "Caxambú”, município de “Antônio Dias”, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar uma sociedade para exploração das jazidas que obtiver

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.790, de 16 de dezembro de 1931, e

Considerando que Demétrio Simão pretende explorar jazidas de bismuto, columbita e tantalita na Fazenda Caxambú, de propriedade de Manuel Barros Araújo, no distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, por sociedade a ser organizada;

Considerando que, devido à ocorrência, dêsses minérios na mesma rocha matriz, a exploração deles só será econômica feita em conjunto.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado Demétrio Simão a contratar com Manuel Barros Araújo a lavra de jazídas de bismuto, columbia e tantalita, existentes na Fazenda Caxambú, de propriedade do segundo, no distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar uma sociedade, para a lavra das mesmas jazidas, mediante as seguintes condições:

I, o prazo para a celebração dos contratos será de seis (6) meses, contados da data da publicação dêste decreto;

II, adquiridos que sejam os terrenos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão das respectivas escrituras juntando uma planta que loque as áreas adquiridas e uma relação das mesmas expressas em hectares;

III, o prazo para organização da sociedade deverá ser de um ano, a contar da data da publicação dêste decreto;

IV, o concessionário apresentará, prèviamente, ao Ministério da Agricultura aa bases da sociedade, sede, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservando no mínimo 60 % ao capital brasileiro, e submeterá à aprovação do Govêrno os respectivos estatutos.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1933, 113º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.