DECRETO Nº 23.231, DE 23 de junho de 1947.

Concede à Sociedade Anônima "Metro Golswyn Mayer" (do Brasil)" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Metro Goldwyn Mayer (do Brasil)", autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.491, de 27 de outubro de 1926,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima "Metro Goldwyn Mayer (do Brasil)", com sede em Jersey City, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) para Cr$5.911.230,60 (cinco milhões novecentos e onze mil duzentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), em virtude da resolução tomada pela diretoria em reunião realizada a 4 de abril de 1947, mediante as cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo