DECRETO Nº 23.232, DE 23 de junho de 1947.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento da linha de transmissão entre a subestação de Taubaté, em Campinas , e a rêde distribuidora de Campinas, objeto do Decreto número 18.886, de 15 de Junho de 1945, em favor da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça e autoriza a desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto do art. 151, letras a e b do Código de Águas, e nos artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º, 5º letra h e 15 Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra necessárias ao estabelecimento da linha de transmissão entre Taubaté, em Campinas e a rêde distribuidora de Campinas, conforme o Decreto número 18.886, de 15 de junho de 1945, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas:
1) área de sessenta e três mil novecentos metros quadrados (63.900 m2) de propriedade atribuída à viúva Joana Nogueira Pompeu do Amaral, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo:
2) área de doze mil cento e noventa e cinco metros quadrados (12.195 m2) de propriedade atribuída à viúva Joana Nogueira Pompeu do Amaral, situada no município de Campinas, Estado de São Paulo:
Art. 2º A Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e de conformidade com o dispôsto no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho