DECRETO N. 23.234 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1933
Autoriza a transferência da jazida de niquel do morro do Corisco, em Livramento, comarca de Aiuruóca, Estado de Minas Gerais, do acervo da sociedade Anônima de Mineração de Niquel de Livramento e do acervo da massa falida de Francisco Cuconato para a Companhia de Niquel do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 11 de dezembro de 1931, e
Considerando que a transferência da jazida de niquel do morro do Corisco, sita em Livramento, comarca de Aiuruóca, Estado de Minas Gerais, do acervo da Sociedade Anônima de Mineração de Niquel de Livramento e do acervo da massa falida de Francisco Cuconato para a Companhia de Niquel do Brasil visa o aproveitamento industrial da mesma jazida,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a transferência da jazida de niquel, sita em Livramento, comarca de Aiuruóca. Estado de Minas Gerais, do acervo da S. A. de Mineração de Niquel de Livramento e do acervo da massa falida de Francisco Cuconato para a Companhia de Niquel do Brasil, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.