DECRETO Nº 23.234, DE 24 de junho de 1947.

Declara caduca a concessão outorgada pelo Decreto nº 13.833, de 23 de outubro de 1919, a Frank Carney, representante da Central and South American Telegraph Company, para si ou emprêsa que organizar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.075-47, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca, de acôrdo com a cláusula XXVI, nº 1, das que baixaram com o Decreto número 13.833, de 23 de outubro de 1919, a concessão outorgada a Frank Carney, representante da Central and South American Telegraph Company, para si ou emprêsa que organizar, para lançar, aterrar na costa do Brasil, manter e trafegar, de acôrdo com a legislação geral vigente ou que vier a vigorar na República, um cabo telegráfico submarino, que, partindo da cidade do Rio de Janeiro, termine em qualquer ponto da ilha de Cuba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana