DECRETO Nº 23.235, DE 24 de junho de 1947.
Declara de utilidade pública para desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, uma área de terra ao lado da linha do ramal de Uberaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h), i) e j), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, uma área de terra com 20.000 m2, de propriedade do Sr. José Adolfo de Aguiar, situada entre os quilômetros 855,260 e 855,660 do ramal de Uberaba, ao lado direito da linha, figurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção de um desvio, um pôsto telegráfico tipo B e uma casa de guarda-chaves, conforme projeto e orçamento aprovados pelo Decreto nº 7.172, de 13 de maio de 1941.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana